dono de veiculo falecido e multa como indicar o condutor
Meu cunhado faleceu e os filhos e a esposa estão em posse do veiculo que ainda esta no nome da pessoa falecida, ocorre que o condutor recebeu uma multa, como indicar o condutor se não existe inventário e o veiculo se encontra no nome de pessoa falecida?
Altemir!
A finalidade da indicação do real infrator é para que o DETRAN possa saber quem o conduzia na época da infração e inserir os pontos na CNH.
Se o proprietário já faleceu, essa indicação pode deixar de ser feita, pois não haverá punição (pontos) à aplicar.
Com relação às multas (R$), a falta da indicação não obstará a aplicação da penalidade, pois serão inseridas no registro do veículo normalmente. Com isso, o pagamento deverá ser feito, sob pena de bloqueio do licenciamento.
Atenciosamente,
Fernando
estou em uma situação semelhante, recebi uma autuação, o carro ta no nome do meu pai falecido, se eu deixar de ir la e esclarecer minha defesa, ela vai automaticamente pra carteira do meu pai como multa? não posso perder 7 pontos pois perco minha provisoria, prefiro deixar a autuação virar multa em nome do meu pai e eu pagar ela, do que eu tentar me defender e me identificar como motorista e perder minha provisoria que sai em 30 de janeiro,isso é possivel? e eu poderia colocar outra pessoa que tenha cnh definitiva como condutora? assim ela não perdera a cartera por multa gravissima
obrigado pela resposta fernando, ISS não fui identificado.. situação dificil pra mim, fui ultrapassar um veiculo que estava à 20km/h e quando fui entrar estava na faixa continua, e esse veiculo era do DER rsrs, não acredito que seja irresponsabilidade minha, se tivesse em alta velocidade ai sim teria de pagar... mas é a lei né, minha carteira definitiva chega 30 de janeiro, fiquei com medo de perder a minha, agora é pagar 900 reais, e prestar mais atenção nas faixas.