Respostas

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 07 de junho de 2011, 22h28min

    Indicando o condutor, anexando a cópia da CNH de quem conduzia o veículo e no local destinado ao proprietário anexar a Certidão de Óbito.

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 08 de junho de 2011, 9h09min Editado

    Lucileia,

    Se o proprietário já faleceu, não há mais a necessidade de indicar o condutor, pois os pontos vão para a CNH do seu cunhado.

    Atenciosamente,
    Pádua

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    A

    Altemir Almeida Terça, 07 de agosto de 2012, 16h36min

    É seguro que não necessita indicar? mesmo que o INSS ja tenha informado o DETRAN de que o proprietário faleceu?

    Att
    Altemir

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 08 de agosto de 2012, 7h38min Editado

    Altemir!

    A finalidade da indicação do real infrator é para que o DETRAN possa saber quem o conduzia na época da infração e inserir os pontos na CNH.

    Se o proprietário já faleceu, essa indicação pode deixar de ser feita, pois não haverá punição (pontos) à aplicar.

    Com relação às multas (R$), a falta da indicação não obstará a aplicação da penalidade, pois serão inseridas no registro do veículo normalmente. Com isso, o pagamento deverá ser feito, sob pena de bloqueio do licenciamento.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Marlon Rodrigues

    Marlon Rodrigues Terça, 23 de dezembro de 2014, 10h48min

    estou em uma situação semelhante, recebi uma autuação, o carro ta no nome do meu pai falecido, se eu deixar de ir la e esclarecer minha defesa, ela vai automaticamente pra carteira do meu pai como multa? não posso perder 7 pontos pois perco minha provisoria, prefiro deixar a autuação virar multa em nome do meu pai e eu pagar ela, do que eu tentar me defender e me identificar como motorista e perder minha provisoria que sai em 30 de janeiro,isso é possivel? e eu poderia colocar outra pessoa que tenha cnh definitiva como condutora? assim ela não perdera a cartera por multa gravissima

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de dezembro de 2014, 10h52min

    É preciso saber que tipo de autuação foi, se vc foi identificado como condutor?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 23 de dezembro de 2014, 11h53min Editado

    Marlon!

    Se vc não foi abordado no momento do cometimento da infração, basta ficar inerte que os pontos serão automaticamente inseridos na CNH do seu pai.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Marlon Rodrigues

    Marlon Rodrigues Quinta, 25 de dezembro de 2014, 14h28min

    obrigado pela resposta fernando, ISS não fui identificado..
    situação dificil pra mim, fui ultrapassar um veiculo que estava à 20km/h e quando fui entrar estava na faixa continua, e esse veiculo era do DER rsrs, não acredito que seja irresponsabilidade minha, se tivesse em alta velocidade ai sim teria de pagar... mas é a lei né, minha carteira definitiva chega 30 de janeiro, fiquei com medo de perder a minha, agora é pagar 900 reais, e prestar mais atenção nas faixas.

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