Execução no JEC de Título Judicial obtido na Justiça Comum

Há 24 anos ·
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Proponho um tema a quem queira, saiba ou tenha experiência no caso, para esclarecê-lo, enriquecendo o debate.

Obtida uma sentença favorável, em processo de conhecimento, com trânsito em julgado, que tramitou na dita Justiça Comum, pode-se promover a execução perante um Juizado Especial Cível (celeridade, menor formalidade, etc.)?

A L. 9.099 diz que o Juizado que julgou a ação de conhecimento é (o) competente para promover sua execução (art. 52), tal se dando nos mesmos autos, inclusive.

Perguntando de outra maneira, pode-se buscar um JEC apenas para executar uma sentença (título judicial) que não seja um julgado dela, Justiça Especial (ver art. 3, par. 1, inc. I)?

E em se tratando dos Juizados Especiais Federais?

Uma outra questão: se a sentença beneficia três autores, posso executar separadamente, em até três ações autônomas? Ou sou obrigado a executar a sentença em uma única ação de execução (três autores)?

1 Resposta
Elmer Coelho Vicente
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro Doutor,

Em resposta a possibilidade de executar um título judicial proveniente de outro juízo que não o do JEC, acredito que NÃO É POSSÍVEL por duas razões básicas:

1° - o Art. 3, §1° é exaustisto.

2° - A competência da execução em razão do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição é funcional, portanto absoluta (RJTJSP 112/432), logo inderrogável por ser de ordem pública.

Acredito que seja suficiente...mas estamos aí para eventuais debates!!

Abraços a todos da lista, Elmer C. Vicente.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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