Sou estudante de direito cursando o 7 período na Unesc- em Jacaraipe na Grande Vitória, e o meu quentionamento é o seguinte.

Exerço a atividade de empresário e em um procedimento licitatório (edital de tomada de preços) ofertei um bem de procedencia estrangeira e após receber a nota de empenho e a ordem de fornecimento fui surpreendido pela descontinuidade de fabricação do modelo ofertado pela minha empresa. Fica o seguinte questionamento: Como devo proceder para propor a entrega de um bem superior ao ofertado sem alteração das demais condições de minha proposta mantendo inclusive o preço proposto? Onde irei encontrar fundamentação para esta hipótese? Na expectativa de uma resposta, desde já agradeço a oportunidade.

Roberley Carlos Polycarpo resposta para : [email protected]

Respostas

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    Sebastião J. Pena Filho Sexta, 09 de março de 2001, 12h31min

    Roberley,

    Aqui no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo/SP, órgão onde trabalho e lido com licitações de informática, não há muita complicação...

    Aliás, isto é muito comum em se tratando de aquisições de equipamentos de informática.

    A licitante contratada deve encaminhar uma comunicação oficial expondo a situação e, preferencialmente, instruída com uma declaração do produtor do bem de que ele encontra-se descontinuado. (Eventualmente, o site do fabricante, na Internet, pode conter essa informação). Deve ressaltar, por óbvio, que o produto substituto é funcionalmente superior ou, pelo menos, equivalente e que o fornecimento se dará nas mesmas condições (prazo de entrega, garantia, preço, etc.). Deve incluir, se aplicável, catálogos dos 2 produtos.

    Aqui, a área técnica da Administração avalia e se manifesta e, comumente, não há óbice para a substituição no fornecimento. Isto é tão comum que nossos Editais de Licitação vêm com a observação "Na vigência da Ata, no caso de descontinuidade da fabricação do(s) equipamento(s) objeto da licitação, o contratado se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas."

    Mas, tudo depende da maleabilidade do Órgão com o qual você está lidando. Administrativamente, a substituição pauta-se na economicidade, na não descontinuidade do serviço público e na impossibilidade prática do fornecimento contratado.

    Boa sorte.

    Pena

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