Andamento processual- guia de deposito? A sentença foi publicada (Tipo do Movimento: Publicado Sentença Data da publicação: 12/05/2011), qual seja:

"...JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a Ré a promover a baixa da ´negativação´ sobre o nome da Autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, assim como a pagar à Requerente, a título de danos morais, R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a presente e acrescidos de juros legais contados da citação. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95."

a Localização na serventia: Aguardando Trânsito Julgado

Após isso..a ultimoi movimentaçao foi:

Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia Data da publicação: 07/06/2011 Folhas do DJERJ.: 804/813

Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 06/06/2011

Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 06/06/2011 Descrição: Diga o ( x) autor / ( ) réu sobre juntada de guia de depósito.

Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.

Localização na serventia: Aguardando Publicação

Conclusao: gostaria de saber o que deve ser feito agora, visto que estou iniciando minha vida profissional agora e ainda tenho duvidas.

A Advogada da parte autora deve fazer o que?

eu tenho que peticionar uma expediçao de mandado de pagamento ou o deposito ja foi feito, bastando que eu va ao forum retirar a guia e sacar o dinheiro no banco?

Preciso de ajuda.. alguem por favor poderia me ajudar sobre o que eu teria que fazer agora. Estou começando minha vida profissional agora e preciso da ajuda dos colegas se possível

OBS: a ultima petiçao por eles protocolada agora foi:

Segue abaixo o resumo, para que possa saber melhor:

Net rio,ja qualificada.., que lhe move...., vem..expor e requerer conforme segue:

1- requer a juntada da guia de depósito judicial no importe de R$.., devidamente autenticada, dando cumprimento a obrigaçao estipulada nos autos.

2- nesse conseguinte requer o prosseguimento do feito.

\Obrigada

Att

Respostas

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    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quinta, 09 de junho de 2011, 22h12min

    Vou lhe dar o passo a passo para a situação desse processo:
    a) A guia de depósito judicial não precisa ser requerida pelo advogado. Basta comparecer em Cartório e solicitar a guia no valor da condenação.
    b) Em poder da guia, o devedor comparece no banco e deposita o valor;
    c) Se o credor tem pressa em sacar o valor depositado, não necessita esperar a publicação de nota de expediente informando do depósito. Basta peticionar requerendo o levantamento por alvará.

    Prezada Carla.
    Acredito que você formou-se recentemente, por isso das perguntas.
    Sugiro que estude com máxima atenção a LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995;
    Assista audiências para saber como são realizadas;
    Estude o Código de Processo Civil.
    Compre livros sobre prática forense.
    É pelo estudo que aprendemos a profissão.
    Por fim, procure trabalhar com outro profissional mais experiente, evitando assim qualquer possível prejuízo ao cliente.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 10 de junho de 2011, 2h19min

    Quando eu fui ate o cartorio, a menina me informou que eu deveria peticionar uma expediçao de mandado de pagamento. E entao?


    Obrigada pelas dicas mesmo.

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    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Sexta, 10 de junho de 2011, 12h43min

    Não sei qual é a sua cidade, mas pelo menos aqui no sul não existe mandado de pagamento. O que peticionamos é pedido de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 11 de junho de 2011, 4h31min

    Pois é.. é isso mesmo..
    Infelizmente fiquei confusa, devido a senhora do cartorio ter me dito que eu teria que peticionar uma expedição de mandado de pagamento.

    De qualquer forma, obrigada

    Att.

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    Zenas Borges Das Neves

    Zenas Borges Das Neves Terça, 22 de março de 2016, 10h14min

    Olá! Trabalho como perito a cerca de 2 anos; Antes da atividade realizada, justifique o valor cobrado sobre o número de horas que serão exigidas, mediante a petição que anteriormente já protocolou. Concluído o trabalho, laudo entregue, acompanhe a dinâmica do processo, datas e procedimentos; Uma vez encerrado seu trabalho sendo aceito, não recusado; Emita a petição ao juíz que conduziu o processo, dizendo: Trabalho não refutado, sem contestação, entregue no prazo, valores de despesas que teve, bem como outras. Há um trâmite para isso, não é tão rápido. Pois será a parte que perdeu a ação, que irá prestar contas a você. Tenho um trabalho feito em Janeiro, que até hoje não o recebi. Mas será pago. Temos que ter muuuuita paciência.

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