Meus direitos em uma união estável

Há 15 anos ·
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Olá, vivo com meu marido há 30 anos, porém não somos casados no papel. Dessa união temos uma filha de 24 anos já casada, e ele tem mais 7 filhos já casados de uma união anterior o qual ficou viúvo. Gostaria de saber quais serão os meus direitos caso meu marido venha a falecer, pois temos um imóvel alugado mais a casa em que residimos e uma quantia em poupança, porém tudo está somente no nome dele. E se também terei direito a pensão por morte?

Desde já muito obrigada..

4 Respostas
Marcio R B
Há 15 anos ·
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No regime de comunhão parcial de bens no casamento, assim como na união estável há excludentes da meação dos bens. Por exemplo, os bens adquiridos à título gratuito (como nas doações ou recebidos por herança) ou quando o bem foi adquirido com recurso provido anterior à vida em comum não serão considerados na partilha dos bens. Da mesma forma, não se comunicam os bens de uso pessoal, livros ou instrumentos de trabalho, os rendimentos do trabalho ou pensões de cada um.

Julianna
Há 15 anos ·
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Maria

Tudo que foi adquirido desde o inicio da união de vcs, indiferentemente se está no nome dele ou no seu, pertence aos dois. Por tanto, por ocasião da morte dele, metade de tudo será seu, inclusive valores em poupanças e contas correntes. Vc concorre com so filhos na herança. A metade dele será dividida entre os herdeiros. Os bens que já eram dele antes da união vc não concorre, pois não se partilha bens particulares, esses se houver, serão apenas dos filhos. Vc tem ainda o direito real de habitação, que é morar na casa onde vcs residem até morrer (mesmo que esta seja só dele, bem particular) Vc tbm terá direito a pensão por morte, e se não houver filhos menores, vc recebe integralmente. Por ocasião da morte dele deverá ser aberto inventário para que a partilha proceda dentro da Lei. Abraço**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Bom quando eu vim morar com meu marido ele ja tinha a casa onde residimos, ele vivia com as filhas, nesse caso então nessa casa eu não tenho direito? Agora a casa de aluguel compramos depois. Se ele não deixar nenhum tipo de testamento então eu tenho que sair da casa quando ele falecer, ou essa casa tem que ser passada pro nome de um dos filhos para que eu possa viver nela? Abraço...

Miles Edgeworth
Advertido
Há 15 anos ·
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Você não tem direito a ser dona da casa, entrar na partilha da casa que já existia anteriormente para ser proprietária de uma parte. Por outro lado, você tem o direito real de habitação, ou seja, pode morar nessa mesma casa até morrer, mesmo a casa pertencendo aos filhos dele depois do falecimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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