Em agosto de 2002 o indivíduo efetuou um pedido em uma loja de móveis em Canela/RS, onde solicitou inúmeros descontos, que lhe foram concedidos, caso o pagamento fosse efetuado em dinheiro. Após conseguir o desconto de 27% para o pagamento no ato, o indivíduo alegou que não possuía o dinheiro para pagar naquele momento e que nem trabalhava com cheques. Pediu para que lhe fosse feita a concessão de pagar na contra entrega, estipulada para 15 ou 20 dias. O Sr., então, encomendou o conjunto de estofados, sob medida, visto que o mesmo não é de linha. O valor final da encomenda deste cliente foi no valor de R$ 3.390,00. Foi encaminhado o pedido para a empresa que iria fazer os móveis, fabricante e fornecedor da primeira empresa. Em 10/09/2002, a fornecedora informou a Empresa de móveis na qual o indivíduo fez a encomenda, que os móveis estasvam prontos. Desde então, o cliente se recusa a receber a entraga e, consequentemente, a efetuar o pagamento. Vários contatos foram feitos e o cliente não entra em contato com a empresa para resolver tal situação. A segunda empresa, então fornecedora e que fabricou o conjunto de estofados, está cobrando daquela em que o indivíduo efetuou a compra. Após inúmeros contados com este Sr., o mesmo compareceu a loja de estofados, na qual verificou os produtos encomendados por ele, e prometeu pagar os pedidos nos próximos dias, o que não ocorreu. Como última tentativa, foi enviada uma notificação via AR dando ciência a este Sr. que a partir do dia 15/10 ele estaria constituindo em mora o seu pagamento. O indivíduo sequer procurou a empresa para dar satisfações. Gostaria de saber o que fazer neste caso e que tipo de ação poderia interpôr. Obrigada.

Respostas

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    patrícia Quarta, 30 de outubro de 2002, 1h06min

    Prezada Dra. Fernanda

    Seria interessante saber se o comprador assinou algum contrato ou nota de pedido. Se a resposta for positiva, acredito q a ação a ser intentada será a Ação Sumária de Cobrança, por rescisão contratual. Se for negativa, estando a empresa de posse apenas desse AR, a mesma ação poderá ser intentada, porém sem muitas esperanças de uma sentença procedente, afinal o ônus da prova é de quem alega. Na verdade, nestes casos, as empresas costumam trabalhar com 50% do valor da compra no momento do pedido, já prevendo situações como essas.

    Este é o meu palpite
    Boa sorte
    abraços
    Patrícia Paiva

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    Aguinaldo Junior Terça, 03 de dezembro de 2002, 17h27min

    Cara Doutora Fernanda,

    Antes de mais nada, o móvel foi entregue pelo dono da loja?
    Outra pergunta pertinente é a que a Dra. Patricia fez, ou seja, há algum documento ou nota de pedido assinado pelo senhor que quis comprar o móvel.
    São atos importantes para a constituição do direito do dono da loja. Se o senhor levou o móvel, entendo caber ação de cobrança. Caso não tenha levado, mas em havendo a pressão do fornecedor, caberia ação de indenização por descumprimento contratual. Caso não haja qualquer documento assinado, ainda assim entendo haver contrato verbal, com necessidade de robustas provas testemunhais para fazer valer o direito.

    Um abraço,

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