Como é em Brasília...???
Caros Senhores Advogados, gostaria de esclarecer uma dúvida: - Minha sobrinha perdeu uma ação em 1ª Inst. e ganhou em 2ª Inst., os Adv. das partes entraram c/ ação especial à Brasília, que, por enquanto, não teve qualquer despacho. - Então, a nossa pergunta é a seguinte: Em Brasília, a ação já será “transitado em julgado”? As partes podem entram c/ infindáveis recursos mesmo sento Inst. Superior? Agradecemos a quem nos esclarecer esse pequeno impasse.
Anaite, o fato de estar em brasilia não transita em julgado a ação.
Transitar em julgado quer dizer que não cabe mais nehum recurso, em qualquer instancia.
Pode-se entrar com quantos recursos for cabível, não há limite para isso.
Enquanto houver recursos pendentes de julgamento o processo prosseguirá.
Dr. Flávio, muito obrigada por ter me respondido. Mas inda tenho dúvidas: - Quais as possibilidades de haver recursos no STJ? A parte que perdeu sempre poderá entrar c/ novos recursos, por mais absurdos que sejam? - Qual a "vantagem" de uma ação estar em Brasília, no STJ? Desculpe, mas estou entendendo que, na verdade, quem ganha não ganha, porque a outra parte poderá utilizar-se de recursos e mais recursos, que demoram. Esclareço que, entre 1a. e 2a. Instâncias e + o STJ foram, até agora, 9 anos.
Anaite, recursos nunca são absurdos, sempre teram que obedecer as leis.
Qualquer parte pode recorrer, tanto a vencida quanto a perdedora.
Não há vantagem em estar em brasilia, o stj é mais uma instância, assim como o stf, e se o processo chegou até lá, é porque cabia o recurso impetrado.
O recurso é uma medida prevista em lei, quem souber manejar muito bem este direito poderá fazer com que um processo se arraste por vários anos. Sito como exlemplo o caso pimenta neves, portanto não há o que fazer a não ser esperar.
Dr. Flávio, fico feliz em saber que, pessoas como o Sr., se preocupam em esclarecer tantas dúvidas de leigos. É um horizonte maravilhoso, por podermos contar c/ esse tipo de ajuda. Gostaria de explicar melhor: Minha irmã entrou c/ ação em 1a. Inst. em face a um Supermercado em Itaquera. Ela perdeu por prescrição, porém, em paralelo o Adv. da outra parte entrou c/ 2 recursos que foram rejeitados. Ela recorreu em 2a. Instância e ganhou. A prescrição foi rejeitada. O Adv. da outra parte entrou c/ recurso, só por isso o Adv. da minha irmã também entrou c/ recurso. Esses 2 recursos foram rejeitados, porém o próprio Juíz disse que os mesmos serviriam como forma p/ ir p/ Brasília (STJ). A nossa dúvida é, em qual momento a ação estará ganha realmente?