DIREITO DE VISITAÇÃO
Boa tarde, meu amigo tem uma filha de 2 meses de idade, entrou com a oferta de alimentos e a audiência ainda não aconteceu. Durante esse período está depositando o valor oferecido na conta da mãe da criança.
Mas o probelma é outro... o direito de visitação A mãe não está deixando ele ficar com a criança na casa dele, alegando que a criança estranha o ambiente (ela já passou alguns dias na casa dele e nunca estranhou nada e de repente ela disse que a criança estranha a casa do pai). A criança não é amamentada desde quando nasceu, então não há problemas quanto à amamentação. Ele só quer ficar um tempo com a filha, de 15 em 15 dias, por 4 horas, isso lhe pode ser negado???
A mãe tem esse direito??
Agradeço desde já pela atenção
Kleba, tomando por base os motivos e as circunstâncias que você nos escreve eu acredito que será dado este direito ao pai sim. A criança já tem idade para ficar sem os cuidados da mãe? o pai sempre teve contato com a criança? Se sim, para essas perguntas, é bem provável que consiga o seu intento. No mais, veja quais são as circunstâncias da mãe de fato, se ela só impede que a pai leve a criança ou se ela impede que o pai a veja.
Abraços!
Lameida, muito obrigada pela resposta. A criança só tem 2 meses, reconheço que é bem nova, mas não precisa de ter a mãe por perto 24 horas, justamente porque nunca foi amamentada. O pai desde que soube da criança, aparece para vê-la, e decidiu entrar com a oferta de alimentos. A mãe autorizou que a criança passasse a tarde na casa do pai. Cabe ressaltar que em um dia de semana, a própria mãe pediu para que a criança ficasse na cs do pai para que ela fosse trabalhar, no que foi prontamente atendida. De 10 dias pra cá começou a negar o direito do pai pegar a criança e trazer para passar as tardes de domingo com ele e com a avó.
Mais uma vez, obrigada
Kleba, eu entendo que seria até mesmo viável, no entanto em razão da pouca idade eu não acredito que haverá um juiz que a obrigue a ceder que as visitas se tornem desta forma. A criança é muito pequena. Porém meu parecer é só uma opinião, outros colegas podem entender diferente de mim, uma vez que a criança não depende de cuidados exclusivos da mãe pois não é amamentada no peito. Diga ao seu amigo para que ele procure um advogado particular ou então a defensoria pública se não tiver condições financeiras para dar ingresso a ação de regulamentação de visitas.
Abraços!
Kleba,
O juíz analisa caso a caso, não há limitação quanto a idade da criança. No caso em questão, entendo perfeitamente cabível a pretensão do pai. O que se leva em consideração é se a criança terá afeto, saúde, segurança e desenvolvimento adequado, e isso pode ocorrer até mesmo em uma creche. Imagine o contra-senso: o juíz proíbe o pai de ficar as tardes com o seu filho e a mãe, por sua vez, deixa a criança numa creche da prefeitura ! Isso seria um disparate !
Como disse o Lameida, peça para o seu amigo procurar a Defensoria Pública e regularizar as visitas, caso seja necessário.
Obs.: A mãe deveria estar em licença maternidade.