AMBIENTE ALAGADO TEM DIREITO À INSALUBRIDADE?
Prezados amigos, bom dia.
Estou trabalhando um caso onde o cliente tem um ambiente algado, (piscina para turistas) e um trabalhador passa quase todo o tempo dentro d'água retirando o lixo (papéis, plásticos, embalagens diversas) que o turista deixa dentro da piscina. Esta função tem direito ao recebimento de insalubridade, por desempenho de atividades dentro d'água?
Abarços a todos!
A umidade consta na norma regulamentadora 15 veiculada pela Portaria do Ministério do Trabalho 3214 de 1978. Abaixo texto do anexo da NR 15 que trata de insalubridade. ANEXO N.º 10 UMIDADE 1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. Mas não é automático o recebimento do adicional de insalubridade. Depende de laudo de inspeção realizado no local de trabalho. Aliás isto é regra. Não se consegue receber adicional de insalubridade ou periculosidade sem laudo atestando a insalubridade. O simples trabalhar na atividade por si só não garante o direito. Sugere apenas a possibilidade de ele existir. A ser comprovada a existencia do direito por laudo.