Respostas

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 24 de junho de 2011, 15h18min

    É certo que há um problema de criminalidade muito grande. É certo que é preciso de instrumentos para tutela da sociedade, porém, eu não concordo com você sobre a justificativa.

    A prisão cautelar é para tutela do processo (pelo menos é assim que a maioria a define), e não para tutela da segurança pública.

    Deve-se fazer a distinção entre medidas preventivas de proteção de processo e medidas de prevenção de delitos, senão o juiz se torna policial, e, acredito, ninguém quer ser julgado por um juiz assim, a não ser se partimos do pressuposto de que todo réu é culpado.

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    P

    Pseudo Sexta, 24 de junho de 2011, 15h19min

    V – diante da prática reiterada de crimes pelo mesmo autor

    Gostei dessa, desde que não se exija o trânsito em julgado.

    IV – em face da extrema gravidade do fato;

    Isso eu acho perigoso!

    Já no proximo artigo: nova definição de crime de menor teor ofensivo?

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 24 de junho de 2011, 16h54min

    Provavelmente, na Câmara dos Deputados, eles vão adequar o projeto do novo CPP com a Lei 12.403/2011.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 24 de junho de 2011, 17h19min

    O novo CPC provavelmente será promulgado com poucas modificações, ou talvez nenhuma.

    Agora, o novo CPP, o projeto já é uma colcha de retalhos, em razão de tantas emendas.

    Só no senado foram aproximadamente 40 emendas, alterando vários artigos, inclusive foi uma emenda que acrescentou duas novas possibilidades de “periculum libertatis”, extrema gravidade do fato e diante da prática reiterada de crimes pelo mesmo autor.

    Uma notícia que certamente não agradou a maioria foi que nem todas as emendas do Senador Demônio Torres foram aprovadas, se fossem, nós não teríamos um Código de Processo Penal, mas um Código para guerra do Iraque.

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    N

    Nilza Melo Quarta, 06 de julho de 2011, 23h28min

    O pouco que estudei me faz vê que a Lei 12.403/2011 está totalmente d acordo, pois se pela CF tu deves ser considerado inocente até o transito em julgado da sentença, então tu não podes ser mantido preso, até que existam motivos q justifiquem. Imagino q o Judiciário Brasileiro sofra de uma doença chamada de lentidão, e que as prisões são fétidas, e que os presos esperam que julguem seus crimes e que eles estão lá sustentados por nos contribuintes, nada mais justo. Mas, às vezes, tenho a impressão que o legislativo e o Executivo devaneiam demais, pois cada caso é um Estado e cada Estado é um caso, mas o melhor é fazer um sopão, rende mais.

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