Acidente com automovel no nome de outra pessoa.
Boa noite... No dia 08/jul/2010, sofri um acidente de carro em um cruzamento, o carro o qual eu andava estava no nome do meu sogro, o carro que bateu em mim tinha seguro, agora a seguradora esta acionando o meu sogro pelos danos, querendo cobrar a importância de R$ 22,000,00(vinte e dois mil reais).Como devo proceder para que meu sogro não seja responsabilizado? o cruzamento era em um local desnivelado e o carro que bateu em mim vinha em ala velocidade...só que no BO só consta que eu cortei a frente do mesmo.
Como devo agir...o que os tribunais tem dado como veredito???
Desde ja agradeço.
Flaubiano,
Na época, foi realizada alguma perícia no local do acidente?
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]
Flaubiano,
Procure verificar o laudo do órgão de trânsito que atendeu o acidente e veja se ele fala de quem é a responsabilidade.
A partir daí, analise a responsabilidade do veículo do seu sogro no acidente.
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]
Pádua...eu era o errado, pois cortei a frente do outro veículo....mas levando em concideração que era em um trevo, e o mesmo ficava em uma lombada...e até mesmo pela gravade e força da batido...pois meu carro ficou totalmente destruido, o motorista do outro veículo provavelmente vinha acima da velocidade permetida no local de cruzamento...que c não me engano é de 40 km por hora...caso contrário ele teria como desviar ou frear...ou até mesmo a batida não teria sido tão violenta.
Quero saber c tenho mesmo que pagar a seguradora do outro veículo...pois o meu não tinha seguro.
Cabe defesa???
Aguardo...abraços
Flaubiano, os tribunais, tanto o de meu estado, MG, quanto o do seu, compreendem que o proprietário do veículo envolvido em acidente é solidariamente responsável com o condutor para responder pelos prejuízos causados a terceiros. Isso significa que tanto seu sogro quanto você podem ser condenados ao pagamento de indenização.
No entanto, se houver um processo judicial, você poderá, ou melhor, terá que intervir neste processo para que seja possível discutir a culpa pelo acidente, ou seja, é necessário, primeiro, identificar quem deu causa aos danos para, depois, condenar o causador a indenizar os prejuízos causados e apenas você, quem se envolveu no acidente, pode discutir a culpa. Seu sogro apenas será responsável, junto com você, pelo pagamento se for comprovada a sua culpa. Esse processo judicial a que me refiro não pode ter como réu apenas seu sogro, mas, ao contrário, poderá ter apenas você ou, ao mesmo tempo, você e ele como réus, pois não é possível que você seja condenado em um processo no qual você não participou, ou seja, no qual você não foi chamado para exercer o sagrado direito de defesa.
Assim, se a seguradora processar apenas seu sogro ele deverá promover a sua intervenção neste processo, evidentemente, através de um advogado. Acontecendo isso, você terá a oportunidade de discutir a culpa pelo acidente que, se não puder ser exclusivamente atribuída ao outro envolvido, poderá ser repartida entre você e o outro envolvido, ou seja, a culpa pode ter sido dos dois. Ao final deste processo, caso você seja condenado a indenizar integral ou parcialmente os danos, você terá que efetuar o pagamento, mas nada impede que seu sogro tenha que contribuir se o pagamento não for integralmente feito por você.
Por fim, resta dizer que não é possível evitar que seu sogro participe de um processo ou sofra constrangimentos. Porém, se você tem certeza de que os valores cobrados não estão corretos ou que a culpa não é exclusiva sua, vale à pena resolver a questão judicialmente.
Desculpe pela demora. Faz um tempo que não participo do fórum. Espero ter contribuído