Vendi meu Carro e não transferi a divida.
Boa Noite Agradeço desde já! Me chamo Tamires moro em Sorocaba Interior de SP. Vendi meu Carro em Outubro/2010 e não transferi a divida,ficou combinado que o atual dono iria transferir em Janeiro/2011 e até a presente data ele não transferiu está atrasando sempre as parcelas.Tem uma parcela em atraso de 17 dias (desde 24/05) em aberto.Para ajudar ele bateu o carro e tomou duas multas, uma eu consegui transferir e a outra não pois de inicio iria transferir para o nome dele mais ele esta andando com a habilitação dele vencida desde 08/2010.Ele tambem não pagou o IPVA,LICENCIAMENTO E SEGURO ABRIGATÓRIO deste ano.Quando vendi o carro fizemos um contrato em um Despachante no qual ele assinou que iria cumprir as datas para transferencia e tudo mais.Gostaria de saber o que eu posso fazer,a principio quero que ele transfira o carro para ele,afinal ele foi o grande interessado em comprar, caso ele não tenha condição gostaria de ver como faço para pegar o carro de volta sem ter prejuizos afinal ele usufruiu do carro nesses 8 meses, quero saber como faço para fazer com que ele pague o IPVA atrasado, as MULTAS e o CONSERTO do carro para assim eu pegar o carro de volta sem sair no prejuizo.Desde já Obrigada! Tamires
Tamires,
Inicialmente...negocie com o comprador é o que te resta. O caso é bastante sério em uma posição que você está totalmente desfavorável.
Você tem um contrato mas com certeza este terá mais valor de papel de fundo de gaveta. Não serve como ferramenta de valor Jurídico. Não tem força na sua financeira e nem nos departamentos de trânsito.
Resolva com rapidez inicialmente negociando com o comprador. Conversa é tudo nesta situação e o melhor negócio é você finalizar o quanto antes.
Nesse caso é melhor tomar um prejuizo menor do que um maior.
Caso não consiga imediatamente contrate um advogado e tome as providencias cabíveis em relação ao Bloqueio do Veiculo junto ao Departamento de trânsito assim como providências cabiveis da autoridade policial em relação a localização do bem e captação do mesmo
Abraços.
Tamires,
Estou pressupondo que o meio de financiamento do carro deve ter sido através de "alienação fiduciária"
Normalmente o agente financeiro (banco ou financeira) costuma efetuar o financiamento através desse sistema (alienação fiduciária). Funciona assim: você fica na posse do veículo, usando e usufruindo dele. Mas aquele agente financeiro possui a chamada "propriedade resolúvel" do bem. Quer dizer: enquanto você não acaba de pagar, o real DONO do bem é o agente financeiro, e não você.
Você certamente assinou um contrato com o agente financeiro, e ele deve ter emitido um carnê ou boletos para você pagar. Enquanto a dívida não for totalmente paga, o veículo é de PROPRIEDADE DO AGENTE FINANCEIRO.
Sendo assim, o "contrato de compra e venda" que você assinou com o particular que o comprou não pode ser oponível contra o agente financeiro. Desse modo, ainda que você mostre a ele esse contrato, ele pode continuar cobrando a dívida de você.
O correto seria você ter transferido a dívida com anuência da financeira. Vocês dois teriam de ir lá, apresentarem documentos e a financeira aprovar a transferência do financiamento para o nome dele.
Isso é fácil de entender: você pode ter um rendimento "X" que a financeira entendeu suficiente para pagar a dívida todo mês. Daí você transfere o bem (e a dívida) para alguém que pode ter um rendimento "X dividido por 10" e que, em tese, não teria o cadastro aprovado por não ter renda suficiente. Conclusão: a financeira poderia ter "prejuízo" com isso. Tanto é verdade que a pessoa que comprou, segundo você, não está pagando.
E mais: se o financiamento se deu mesmo por meio de alienação fiduciária, ainda há um risco para você: como o bem, em tese, ainda não é seu (pelos motivos que expliquei acima) você não poderia tê-lo "vendido" sem autorização da financeira.
O §2º do art. 66-B da Lei 4728/65 prevê o seguinte:
"§ 2o O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2o, I, do Código Penal.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)."
Ou seja, se você ALIENA (vende, troca, doa, permuta etc.) qualquer bem que é objeto de alienação fiduciária, pode sofrer uma pena de 01 a 05 anos de reclusão e multa, justamente porque o bem não é seu ainda.
Tente negociar com o comprador, e se possível vá com ele até a financeira, tentando transferir o financiamento. Se não for possível, tente ao menos pegar o carro de volta (mesmo que isso implique você ter de pagar o atrasado e tentar receber dele judicialmente depois esses atrasados e as multas, ipva etc.).
Agora, um adendo ao comentário do frg:
a polícia somente entra na história se houver uma determinação judicial de apreensão do veículo, ou se ele apresentar alguma irregularidade, como realmente apresenta, pois você diz que ele não pagou um monte de coisas. Aí vai ser apreendido por esse motivo.
Não adianta querer que a polícia vá atrás do bem só com base no não pagamento das prestações. Aqui em MG a polícia não faz isso, e eu sinceramente acho certíssimo. Como não foi furto nem outro crime, e se não tem ordem judicial de apreensão, não vejo porque a polícia atuar (a não ser, repito, ser for parado em blitz com as irregularidades que você descreveu).
Se toda vez que alguém não pagar uma prestação de um carro e a polícia tiver de ir atrás, o Estado (polícia) vai virar cobrador de dívidas de financeiras ou de particulares.
Sendo assim, espero estar enganado, mas acho pouco provável que nessa história você consiga "sair sem prejuízo" Ab.