APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Bom dia, Tenho 47 anos e fiz uma ressonância magnética da coluna cervical e foi constatado os seguintes problemas: ratificação da lordose cervical. pequena retrolistese de c4 e anterolistese de c6. osteodiscoartrose, reduzindo forâmens intervertebrais e o canal raquiano de c3 a c6. Hernia discal póstero central em c3-c4, para central esquerda em c4-c5 e póstero central em c5-c6, comprimindo a medula espinhal de c3 a c5, também tenho tendinite e bursite no ombro direito. Estou sendo encaminha para o inss e gostaria de saber se tenho direito a me aposentar por invalidez, pois pesquisei e a osteodiscoartrose é uma doença degenerativa. Meu médico colocou no atestado para o perito que Estou com Osteodiscoartrose grave.
Boa tarde
Minha mãe sofreu um avc (Acidente vascular cerebral) durante o horario de expediente, e foi retirada do local de trabalho pelo SAMU, porem, não ficou caracterizado como acidente de trabalho, e passados alguns meses, ela se aposentou por invalidez, tendo em vista que, nesse periodo antes da aposentadoria, sua carteira de trabalho não foi atualizada em relação a piso salarial, a questão é: o empregador alega que ela não tem direito a rescisão, sabendo que, minha mãe tem 4 anos e meio de serviço, e eles se negam a dar baixa na carteira, e a pagar esse tempo trabalhado (antes do acidente). Quais os direitos de minha mãe??? Caso tenha algum direito é sobre o piso atual ou sobre o ultimo piso antes do acidente? Cabe ação judicial trabalhista, para constar como acidente de trabalho? Cabe ação judicial trabalhista, reinvindicando os direitos?
Desde já agradeço
e Peço por gentileza que enviem a resposta ao meu e-mail:
Obrigado