O PODER DISCRICIONÁRIO

Há 25 anos ·
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Alguém poderia me descrever, de maneira clara em que consiste o poder discricionário na adm.pública e quando ocorre sua aplicabilidade.

Grata

Marlene

6 Respostas
Nara Magalhães
Advertido
Há 25 anos ·
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Marlene, neste poder o administrador esta subordinado a lei, diferencia-se do vinculado porque ele tem liberdade para atuar de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade.A rigor, a discricionáriedade p não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a administração praticá-lo pela maneira e nas condições que os repute mais convenientes ao interesse público .

O que é amplamente defendido a doutrinariamente é que o ato embora derive do poder discricionário, não pode deixar de atender determinados requisitos, a saber : competência legal de quem o pratica, a forma prescrita em lei ou regulamentoe o fim indicado np texto legal em que o administrador se apoia .

Exemplificando :

Se determinada lei prevê diversas penalidades administrativas para uma infração, o poder discricionário da Administração manifesta-se na escolha da penalidade que entender adequada ao caso corrente, dentre as enumeradas no texto. Mas , se a lei determina o processo de apuração dessas infrações, não pode a autoridade usar de outro meio de verificação, nem modificar o que está indicado. Na aplicação de penalidade sua faculdade é discricionária; no procedimento para a verificação da infração sua atividade é vinculada ou regrada.

Espero que tenha ajudado-lhe a entender um pouco melhor o tema.

Nara Magalhães

DANIEL SÁTIRO DE CARVALHO SILVA
Advertido
Há 25 anos ·
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"Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

A frase de nosso Saudoso Hely Lopes Meirelles nos descreve o princípio da legalidade em sua essência jurídica.

Contudo, toda lei que se faça valer como tal, traz, em seu bojo, um CARÁTER ABSTRATO E GERAL, que permite que em algumas situações, mais de uma opção sejam aplicáveis ao caso com fulcro numa mesma norma.(Vide exemplo da professora Nara Magalhães)

O caráter abstrato da lei permite ao administrador uma margem de decisão, cuja melhor opção a ser tomada deverá estar enquadrada nos moldes de razoabilidade, proporcionalidade e finalidade.

O poder discricionário é a faculdade que ao administrador é outorgada para, em situações de subsunção, escolher a melhor tarefa a ser executada, quando a mesma lei permita mais de uma decisão.

Na esperança de ter sido útil, aguardo respostas.

Daniel Sátiro de Carvalho Silva

Marlene
Advertido
Há 25 anos ·
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Dra. Nara, Dr. Daniel!

Muito obrigada pelas explanações a respeito do poder discricionário, foram de grande utilidade para minha vida!

Marlene

Otavio Fernando de Oliveira
Advertido
Há 23 anos ·
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A discricionariedade pode ser definida como sendo a faculdade que a lei confere a Administração Pública para em caso concreto, segundo os critérios de sua oportunidade e conveniência, escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito. Daí porque a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei, se a Administração ultrapassar esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária. Enfim, pode-se dizer que a atuação da Administração Pública no exercício da função administrativa é vinculada quando a lei estabelece uma única solução possível diante de determinada situação de fato, ela fixa todos os requisitos cuja existência a Administração deve apenas constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva. A discricionariedade que possa haver, nesses casos, é mínima, pois se limita à escolha do momento de agir.

SOLDADO EB FREITAS
Há 13 anos ·
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então isso é (desvio de poder) uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe. desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público enunciado na norma que lhe atribuiu competência para agir, ferindo, portanto, os objetivos por ela colimados, razão pela qual incorre em violação ideológica da lei.

.ISS
Há 13 anos ·
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maçã, banana, limão, uva também da salada, laranja abacate!

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Há 11 anos
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