PARTILHA DE BENS DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE FILHOS DE 3 CASAMENTOS
Caros(as) Senhores(as)
Sobre a união: Tenho uma união estável com um homem há mais de 25 anos e temos um filho de 22 anos. Meu marido teve dois casamentos antes de nossa união e teve 4 filhos (2 em cada união). Durante todo o período em que estamos juntos, fui arrimo da família, pois sempre trabalhei em funções bem remuneradas, ao contrário de meu marido que sempre lutou com dificuldades financeiras para pagar pensões e escolas para seus 4 filhos dos casamentos anteriores, tendo inclusive contraído dívidas e falido a empresa da qual era sócio. Não raras foram as vezes em que ele pagou pensão para a ex e filhos com os meus rendimentos. Os filhos dele sempre souberam que era eu quem provia para todos. Meu marido não possuía nenhum bem.
Sobre o bem: Logo depois do nascimento do nosso filho, comprei um imóvel que foi pago exclusivamente com os meus rendimentos. Porém, em função de exigência do banco financiador, tive que colocar meu marido no contrato do imóvel, pois meus rendimentos declarados estavam abaixo do exigido pelo Banco. Assim, para comprovar renda, ele passou a ser dono do imóvel junto comigo. Com muita dificuldade, consegui quitar o imóvel e criar nosso filho. Neste período, tudo o que o meu marido ganhava mal dava para pagar as despesas dos filhos dele, nada sobrando para a nossa vida em comum. O imóvel está declarado por mim.
Sobre os filhos dele: Todos são adultos e casados, com exceção de um que é incapaz. Este incapaz, que fica internado numa clínica especializada, sempre foi sustentado pela mãe que tinha posses. Ocorre que a mãe abandonou o incapaz e meu marido teve que assumir o pagamento da clínica. Há três anos as mensalidades desta clínica são também pagas com os meus rendimentos , já que meu marido, hoje, aposentado, não tem condições de arcar com a despesa.
Direitos
Preciso saber se há alguma forma de eu preservar o meu imóvel para, em caso de falecimento (meu e de meu marido) ,apenas o filho de nossa união seja beneficiado.
Estou vendendo este imóvel para comprar outro. É a hora de eu acertar essa situação. Posso comprar o novo imóvel no meu nome apenas? Nesse caso, se eu morrer, como fica a partilha? E como ficará se o meu marido morrer antes de mim?
Ou posso comprar o novo imóvel no nome do meu filho? Meu filho não tem renda. Essa operação envolve doação? É permitida ou os outros filhos do meu marido podem pleitear partes?
Agradeço pela atenção e aguardo pareceres.
A unica forma dos filhos dele nao terem direito na casa, eh vcs se casarem ou fazerem um contrato de uniao estavel com separacao total de bens, onde o que tiver no seu nome eh so seu e o que tiver no nome dele eh so dele, só assim os filhos dele nao terao direito. Qualquer outra forma, podera ser anulada ou revista.