Existe Carta precatória em juizado especial civil?
Olá , Tenho uma dúvida prática.Tenho que fazer uma execução simples. A pessoa emitiu Notas Promissórias e não quitou na data aprazada. Ocorre que maliciosamente o sujeito nomeou as Notas com recebimento em São Paulo. Meu cliente, leigo no assunto, e morador de Goiânia (nunca residiu em São Paulo - só o credor) nunca notou a falha e deixou por isso. Agora ele quer receber mediante execução. Acontece que no caso cabe Juizado Especial, mas promover uma ação de execução em São Paulo está meio que complicado. Existe Carta Precatória em Juizado Escpecial????Como resolver o problema tendo em vista que nos Juizados leva-se em conta o local de residência do exequente (em geral a região da pessoa define em que Juizado se promoverá a ação). Poderei propor a ação aqui mesmo ou deverá ser realizada em São Paulo????
Certamente que pode se promover a ação em Goiânia. O devedor (ainda não executado, pois será iniciada uma ação de conhecimento, uma vez que o JEC somente futuramente vai executar sua decisão, porque somente executa suas decisões) será citado para se defender e comparecer às audiências (inicialmente, a de conciliação, à qual poderá não comparecer e ser decretada sua revelia).
Não me parece o caso de carta precatória, embora, mais tarde, se possa pensar nisso, para executar em S. Paulo, uma decisão do JEC de Goiânia.
A causa só poderá ser proposta em goiânia se o devedor residir ou for domiciliado nesta cidade. Caso ele more em São Paulo, a ação só poderá ser promovida nesta cidade, pois a Lei 9.099/95 é clara em relação a esta questão, apenas nos casos de indenização é que a localidade de competência para entrar com ação é a do demandante, nos outros casos prevalece o domicilio do demandado. E existe sim carta precatória nos juizados.
Peço verificar que a Dra. Rogéria Ribeiro, de Arapiraca, pôs seu douto saber em contribuição bem-vinda, divergente da minha em parte, conquanto o haja feito, equivocadamente, como se em resposta à minha, quando, a meu ver e salvo melhor juízo, deveria havê-la posto como eu estou fazendo, de novo, em resposta à sua questão.
Estou com um problema semelhante. Recebi um cheque endossado. O endossante é daqui da cidade, e o emitente é de SP.
Vou entrar com uma ação de cobrança em face de quem endossou o cheque e me pagou com o mesmo, e, solidariamente, vou chamar o emitente do cheque ao processo, pois o tal cheque fora devolvido pela alínea 20, e não há BO que comprove o furto, roubo ou extravio do cheque.
Será que dá certo? quero propor esta ação no Jesp.
Obrigada.