Cessao de Direitos Hereditarios

Há 15 anos ·
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Caros colegas,

Há algum problema de fazer uma cessao de direitos hereditarios da cota parte de um dos herdeiros e da meação, APÓS a inventariante ter sido intimada para apresentar a avaliação dos bens do espólio e o plano de partilha? Caso positivo, como proceder? Desde já agradeço.

6 Respostas
Cristineia
Há 15 anos ·
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Bom dia a todos! Tenho uma pequena duvida, estou para casar-me e meu pai quer passar parte de um terreno p meu nome, então gostaria de saber quais documentos são necessários para que o terreno seja de fato meu e esteja em meu nome.

Grata pela atenção!

JOSÉ G.
Há 15 anos ·
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Não há problema algum da meeira fazer a cessão de direito para outra pessoa. No caso de herdeiro se houver mais de um vai precisar da aquiescência de todos. Os juizes costumar exigir cessão de direitos por escritura pública para que cessionário possa se habilitar no inventário

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada Jose, pelas informações

JOSÉ G.
Há 15 anos ·
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Cristineia Seu pai, em vez de lhe doar parte do terreno deveria dá-lo em usufruto para você. Não sei como o imóvel está ocupado, nem quem são os herdeiros de seu pai. Mas se vc for a única herdeira, com o usufruto vc poderá fazer uso total do imóvel mas só será dona após a morte do seu pai.Porém para instituir o usufruto o imóvel tem que estar devidamente matriculado e registrado no ofício de imóveis.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caro José, Surgiu outra questão e não sei como proceder: nesse inventario um dos bens do espolio é uma sociedade ltda, onde os socios eram o de cujus e dois filhos. No caso as cotas do de cujus serao partilhadas para a viuva-meeira e para os seus 03 filhos-herdeiros. Correto? Só que os filhos que sao os socios desejam dissolver a sociedade. Entao, em que momento manifestar essa intençao, será nos autos do inventario? E como fica a questao do outro herdeiro que nao era sócio, receberá algum valor referente a sua cota? E da viuva, na sua condição de meeira? Se puderes me ajudar ficarei muito agradecida!

JOSÉ G.
Há 15 anos ·
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Aí cara colega, já é uma questão de pesquisa mais aprofundada e vc terá que recorrer ao Código e ás leis ou, se for o caso, a ajuda de um advogado ou defensor.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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