Cessao de Direitos Hereditarios
Caros colegas,
Há algum problema de fazer uma cessao de direitos hereditarios da cota parte de um dos herdeiros e da meação, APÓS a inventariante ter sido intimada para apresentar a avaliação dos bens do espólio e o plano de partilha? Caso positivo, como proceder? Desde já agradeço.
Cristineia Seu pai, em vez de lhe doar parte do terreno deveria dá-lo em usufruto para você. Não sei como o imóvel está ocupado, nem quem são os herdeiros de seu pai. Mas se vc for a única herdeira, com o usufruto vc poderá fazer uso total do imóvel mas só será dona após a morte do seu pai.Porém para instituir o usufruto o imóvel tem que estar devidamente matriculado e registrado no ofício de imóveis.
Caro José, Surgiu outra questão e não sei como proceder: nesse inventario um dos bens do espolio é uma sociedade ltda, onde os socios eram o de cujus e dois filhos. No caso as cotas do de cujus serao partilhadas para a viuva-meeira e para os seus 03 filhos-herdeiros. Correto? Só que os filhos que sao os socios desejam dissolver a sociedade. Entao, em que momento manifestar essa intençao, será nos autos do inventario? E como fica a questao do outro herdeiro que nao era sócio, receberá algum valor referente a sua cota? E da viuva, na sua condição de meeira? Se puderes me ajudar ficarei muito agradecida!