incidência de honorários sobre a multa diária
Caros colegas,
gostaria que vocês pudessem escrever sobre o tema, se possível citando julgados a respeito.
Tendo sido deferido tutela antecipada em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais, a mesma restou ignorada pela ré.
Após a apreciação do recurso inominado, a sentença de 1ºgrau foi mantida por seus próprios fundamentos, tendo a recorrida sido condenada ainda a pagar 10% de honorários advocatícios.
hoje a condenação encontram-se da seguinte forma: R$2.000,00 de danos morais e a cumprir determinada obrigação sob pena de multa diária de R$50,00. Ocorre que a multa já ultrapassa em muito o teto dos JECs, girando em torno de R$30.000,00.
Quando da execução, os honorários incidem sobre o total da multa?
grato pela atenção.
Prezado Dr. Leandro:
Os honorários de sucumbência do advogado devem incidir sobre o valor total da condenação, nos exatos termos do art. 20, parágrafo 3., do CPC. A astreinte não se confunde com condenação, pois tem natureza jurídica diversa, funcionando como verdadeiro meio de coerção judicial para compelir o réu a uma obrigação de fazer, não fazer ou abster-se. A multa daí advinda deve ser levantada em favor do acionante, que suportou os prejuízos decorrentes da inércia do réu quanto a obrigação judicial imposta.
Abraços,
Ronaldo