incidência de honorários sobre a multa diária

Há 22 anos ·
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Caros colegas,

gostaria que vocês pudessem escrever sobre o tema, se possível citando julgados a respeito.

Tendo sido deferido tutela antecipada em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais, a mesma restou ignorada pela ré.

Após a apreciação do recurso inominado, a sentença de 1ºgrau foi mantida por seus próprios fundamentos, tendo a recorrida sido condenada ainda a pagar 10% de honorários advocatícios.

hoje a condenação encontram-se da seguinte forma: R$2.000,00 de danos morais e a cumprir determinada obrigação sob pena de multa diária de R$50,00. Ocorre que a multa já ultrapassa em muito o teto dos JECs, girando em torno de R$30.000,00.

Quando da execução, os honorários incidem sobre o total da multa?

grato pela atenção.

1 Resposta
Ronaldo Vinhosa Nunes
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Dr. Leandro:

Os honorários de sucumbência do advogado devem incidir sobre o valor total da condenação, nos exatos termos do art. 20, parágrafo 3., do CPC. A astreinte não se confunde com condenação, pois tem natureza jurídica diversa, funcionando como verdadeiro meio de coerção judicial para compelir o réu a uma obrigação de fazer, não fazer ou abster-se. A multa daí advinda deve ser levantada em favor do acionante, que suportou os prejuízos decorrentes da inércia do réu quanto a obrigação judicial imposta.

Abraços,

Ronaldo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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