Audiência de Conciliação deve escrever algo na Ata a pedido das Partes?
Prezados Doutores,
Tenho uma ação no juizado de pequenas causas contra uma empresa comercial local, por danos morais.
Na primeira audiência, a empresa confessou tudo que eu disse na minha petição e pedi ao conciliador para levar a termo tal confissão da empresa e ele simplesmte negou!!! pode isso???
Ora, se a próxima audiência será daqui a 1 ano, como irei provar que a empresa na audiência de conciliação confessou tudo que escrevi na denúncia?
Existe algum lei que OBRIGUE o conciliador a escrever o que a parte pede, já que a açõa trata-se de fatos (depende de provas de testemunhas)?
Muito grata
Prezada Solange, A forma como se desenvolvem as audiências de conciliação nos JEC, são, se é que podemos dizer, pessoais, ou seja, cada juiz imprime o ritmo e o modo que quer. Alguns até "obrigam" aos drs. conciliadores a fazer a Certidão da Audiência em um modo pré-estabelecido. Pois bem, aqui em Brasília, onde atuei como conciliador, e as vezes ainda atuo a convite, sempre tomo o cuidado de, em não havendo acordo, fazer um "resumo" da audiência, principalmente quando percebo que a parte mais fraca tem o Direito, mas não tem advogado e teria dificuldades para provar no processo. Isto até facilitaria para o Juiz, na audiência de instrução ou na hora de sentenciar. Entendo assim. Entretanto, é um caminho perigoso, alguns conciliadores poderiam incorrer na parcialidade, e opinarem na certidão, o que por certo, praticamente inutilizariam a audiência de conciliação, se não tivesse havido acordo. Quanto a negativa do dr. conciliador em não lavrar o que se passou na audiência, a senhora poderia ter requerido que se colocaria sob "protesto", ou chamado o auxílio do Diretor da Secretaria, ou até mesmo do próprio juiz, visto que ambos tem a obrigação de zelar pelo bom andamento das audiências. Pode ser que na audiência de instrução a empresa diga outra coisa, e ai, a sra. perderá a confissão dela, que foi feita na audiência de conciliação, visto que não foi levada a termo nem assinada pelas partes e o dr. conciliador. Um abraço.
O colega daqui já disse o que eu diria. Lamento que não haja sido feito o protesto pela inclusão em tempo hábil, ou seja, enquanto a Audiência estava sendo registrada, que pode ter-se resumido à afirmativa seco, lacônica e sumária de não terem as partes chegado a um acordo, o que leva à AIJ. Deveria ter sido provocado a oitiva do juiz para pôr em cheque a posição do conciliador.
Você pode tentar, agora, via petição, levar esse fato ao conhecimento do juiz que, em tese, pode identificar e ouvir o conciliador sobre o que você alega. Provavelmente, este vai dizer que não consegue lembrar e, se o juiz entender que ele errara ao se recusar a reduzir a termo seu pedido (na verdade, a meu ver, houve um "vacilo", pois poderia ter de próprio punho ter acrescentado o registro, ao ser chamada a assinar a ata), vai ouvir e aprender para que o fato não se repita. Eu teria feito o registro, era assim que eu agia, enquanto fui conciliador.