Nomeação por mandado de segurança

Há 15 anos ·
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Fiz um concurso público e não fui nomeado. Após o termino do prazo para nomeação dos aprovados eu entrei com um mandado de segurança e fui nomeado. Eu posso ser exonerado se eu perder em segunda estância?

4 Respostas
ISS
Há 15 anos ·
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lógico! o efeito da perca da ação é a exoneração.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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A minha defensora pública disse que eu não seria exonerado. por que no momento que eu fui nomeado eu deixei de ter direto subjetivo à vaga e adquiri o direito de fato à mesma. Já faz mais de um ano que eu perdi em segunda estância e a prefeitura já foi oficialmente avisada disso. O processo voltou para primeira estâcia e continua sendo movimentado. E agora?

MRJ
Há 15 anos ·
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Acredito que sua defensora está certa. A dúvida que fica é quanto tempo vc está no cargo, tem mais de dois ou três anos. Eu não sei, talvez eu esteja errado, mas eu alegava um estado de necessidade dizendo que o emprego é o meu sustento de onde retiro meu pão de cada dia.

Eu boto maior fé na sua defensora pública acredito que ela tem a razão.

ISS
Há 15 anos ·
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Essa defensora esta equivocada, ou só quis deixar vc com esperança, so o objeto da ação era a nomeação se isto ao final for julgado improcedente é evidente qe haverá a exoneração já que o ato "nomeação" foi declarado como inexistente pelo judiciário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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