Nomeação por mandado de segurança
Fiz um concurso público e não fui nomeado. Após o termino do prazo para nomeação dos aprovados eu entrei com um mandado de segurança e fui nomeado. Eu posso ser exonerado se eu perder em segunda estância?
A minha defensora pública disse que eu não seria exonerado. por que no momento que eu fui nomeado eu deixei de ter direto subjetivo à vaga e adquiri o direito de fato à mesma. Já faz mais de um ano que eu perdi em segunda estância e a prefeitura já foi oficialmente avisada disso. O processo voltou para primeira estâcia e continua sendo movimentado. E agora?
Acredito que sua defensora está certa. A dúvida que fica é quanto tempo vc está no cargo, tem mais de dois ou três anos. Eu não sei, talvez eu esteja errado, mas eu alegava um estado de necessidade dizendo que o emprego é o meu sustento de onde retiro meu pão de cada dia.
Eu boto maior fé na sua defensora pública acredito que ela tem a razão.