POSSE EM CONCURSO PÚBLICO!
Gostaria que alguém me orientasse quanto ao seguinte:
Fui aprovada em concurso público para um órgão da Adm.direta, sendo que à época estava dentro de vagas prováveis e que após um ano essa tornou-se existente com a aprovação de uma lei que ampliou o número de servidores no órgão. Acontece que já faz seis meses que a lei foi aprovada e o órgão ainda não me nomeou e para piorar o concurso poderá não ser prorrogado e prescrever em junho deste ano. Pergunto: Existe algum tipo de ação, do tipo mandado de injunção, visto que lei infra constitucional já existe para me amparar na minha nomeação pois, caso aconteça, seria má fé e também imoral por parte do órgão deixar prescrever o concurso para abrir outro com a finalidade de arrecadar! Se alguém puder me ajudar quanto ao exposto, desde já antecipo meus sinceros agradecimentos.
Louisiana Curitiba PR
Vou ser direto, pois acredito que estou atrasado com a resposta: certamente um Mandado de Segurança seria a ferramente ideal e eficaz na sua situação, desde que comprovadas a sua classificação, o não preenchimento das vagas existentes (conforme edital), ou convocação de número insuficiente de candidatos aprovados para preenchimento das referidas vagas.
Boa noite.
Fiquei em 3 colocado em um concurso que previa 2 vagas efetivas e 13 cadastros de reserva. O primeiro colocado tomou posse. O segundo colocado não tomou posse, ficando sua vaga disponível.
Gostaria de saber se eu, como 3 colocado, entro nas vagas efetivas. E se existe um prazo legal para eu ser convocado.
Obrigado