Direitos do trabalhador-estudante
Olá a todos! Sou soldado da PMPB (polícia militar da paraíba) e recentemente passei no vestibular da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para o curso de Direito, diurno. Meu horário de trabalho funciona na escala 24/72 (um dia de trabalho por três de folga). Gostaria de saber como devo proceder no sentido de que minhas aulas na faculdade não sejam prejudicadas, já que, na escala em que trabalho, eu falto 1, e algumas semanas, até 2 dias de aulas. Quais os direitos que tenho para que eu possa frequentar as aulas todos os dias? Considerando que na área em que trabalho não há somente essa escala de 24/72 (sou motorista de Rádio-patrulha). Há, entretanto, outras escalas que caberiam bem na minha situação, como a 12/36. De que forma posso estar respaldado pela lei para que haja essa mudança de horário? É um direito? Preciso saber, pois só nesse caso, o de ser direito, é que haveria essa abertura, pois quero lutar por ela. Quem devo procurar no caso de meus superiores negarem essa abertura?
Grato.