INSS da empregada doméstica não recolhido pelo empregador
Boa noite, colegas.
Tive uma aposentadoria por idade indeferida, de uma senhora que estava atualmente contribuindo como desempregada, mas trabalhou um certo periodo no passado e seu patrão não contribui com o INSS; ela tem como prova apenas o contrato na carteira de trabalho, mas a agência da previdencia social não quer aceitar. Vou entrar com recurso, neste caso alguém poderia me informar se existe algum fundamento legal que posso mencionar? Agradeço antecipadamente se for possivel me esclarecer.
Senhores, Esta ainda tem registro, fica mais fácil, e casos que o Patrão pega 2.000,00 / 3.000,00 e dá prá pessoa, fala: Tá dispensada, vai lá e paga seu INSS(meses q não pagou). Oras, oras, com certeza o INSS não vai aceitar. E a pessoa não pode recolher a REVELIA pois o INSS não aceita. (tudo c/ autorização deles). OK..de, vale a pena neste caso do NOVATO1 tentar..!! zenaldo
Novato 1! Quem dera...conseguisse autorização p/ EU recolher!! Atrasados de 2003, 2006 ao qual fiquei desempregado(INSS não aceita poi existe Lei que proíbe). Tenta parcelar!! pedir 'R$' emprestado..fazer qquer coisa prá recolher!! É a coisa mais difícil uma pessoa conseguir tal autorização!! Minha conhecida recebeu 4.000,00 do patrão como indenização(coisa que empregada não recebe), pediu desculpas por não tê-la orientado sobre o INSS, disse não poder fazer nada e pediu prá que esta fosse ao INSS e pagasse o INSS dos 24 meses, 30 meses faltantes...ha ha..O INSS aceitou? NÃAAOOO!! Não autorizaou, ela ficou com seus 13 anos trabalhados, tem 60 anos de idade, vai ter que recolher mais 2 anos!! É PROBLEEMMAA!! valeu!! zenaldo
Eu discordo do colega acima...
A própria IN - regula a matéria
18/JR/CRPS - SEGURIDADE SOCIAL. CRPS. BENEFÍCIO. NÃO SE INDEFERE SOB FUNDAMENTO DE FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO ESTA OBRIGAÇÃO FOR DEVIDA PELO EMPREGADOR. Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador. (grifos nossos)
Dra. temque citar quem está errado e explicar..já que gostaria de ajudar!! Vamos que a pessoa fique desempregada(não é devido,lógico, mas se recolher á revelia de 2003, o INSS não acatará). Não é isto que estamos falando, não é da dificuldade do Novato 1 de conseguir tal parcelamento, tal pagto...ou tem uma receita melhor? Estamos aqui prá aprender!! - Desculpe o mau jeito!! zenaldo
O problema maior é se ela foi empregada doméstica..geralmente domésticos tem Leis separadas.geralmente o patrão dá o R$ prá pessoa recolher!! Inclusive é uma das coisas mais conflitantes no INSS´'Empregados domésticos'...por não haver um entendimento melhor...eu mesmo me confundo todo..geralmente evito opinar!! E ME DESCULPE SE OPINEI ERRRADO!! Agora parece q está tendo neste mês convenção prá regulamentar..e coisa e tal.tudo confuso!! Valeu.obrigado!! zenaldo
Assim,sim... "eu acho que vc. se confundiu".
Neste caso também funciona assim:
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo; (Redação dada pela Lei n° 8.444, de 20.7.92)
se alguem puder me ajudar ..minha mae tem 10anos e 5 meses de carteira mas o patrao nao fez recolhimento por dois anos e mais 2 anos e 8 meses de trabalho de merendeira como contratada da prefeitura ela tem 68 anos deu entrada em seu aposento em 2007 mas nao consegue por falta dde contribuiçao mas somando os dois empregos que ela teve da o total de treze anos de contribuiçao que era no ano de 2007 mas nem a prefeitura fez recolhimento do inss ;;...o que fazer
Novato, como vai?
Nesse caso, pelo que entendi existe contribuição individual + registro na CPTS como domestica, muito bem, se na soma dos tipos de contribuições (CPTS + C.I) juntamente com outros requisitos idade e carencia (contribuições) conseguiu o exigido, deve-se dar entrada de solicitação do beneficio de aposent. por idade, e, mesmo assim foi indeferido, não perca tempo recorrendo ao INSS, o casio já é de Judiciario.
Meus colegas nunca perderam ações nesse tipo de causa, o INSS sempre fundamenta que nega tal tempo de serviço por não ter recebido os valores devidos referentes ao empregado, mas, a lei determina que tal responsabilidade de recolher os valores descontados dos empregados e repassar oa INSS é do empregador, seja ele com CNPJ (celetista) ou empregador domestico, ok.
è causa ganha com direito aos atrasados, junte a carta de indeferimento com os outros documentos e entre com uma ação no judiciario.