Quanto tempo o preso leva para ser tranferido depois que ganha o semi-aberto?

Há 15 anos ·
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Meu marido foi julgado a 2 anos e 7 meses no regime semi-aberto. A senteça saiu no dia 16 de março de 2011 sendo que ele assinou o documento no dia 29 de abril de 2011. Já se passaram 49 dias desde então. E ele se encontra no CDP. Quanto tempo mais ele levara para ser transferido? E é verdade que e o tempo que ele permanecer no CDP não será descontado da sua pena?

12 Respostas
Pseudo
Há 15 anos ·
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Não, não é verdade. Todo o tempo na prisão é computado no cumprimento da pena.

Quanto à remoção para um estabelecimento proprio ao semi-aberto, depende da disponibilidade de vagas e pode demorar. Veja essta notricia recente:

Na falta de vaga em presídio semiaberto, o preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar

STJ – Na falta de presídio semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar

A 6ª turma do STJ concedeu HC a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda. Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar.

A decisão da 6ª turma segue a jurisprudência consolidada no STJ que considera constrangimento ilegal a permanência de condenado em regime prisional mais gravoso depois que lhe foi concedida a progressão para o regime mais brando. “Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado”, explicou o ministro Og Fernandes, relator do HC.

O preso foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Ele obteve a progressão prisional em outubro de 2010, e deverá cumprir pena até outubro de 2012. Até o julgamento do HC pelo STJ, ele continuava recolhido em regime fechado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista/SP, por falta de vaga no regime semiaberto.

A Justiça paulista havia negado o HC por entender que a falta de vagas no regime semiaberto, “embora injustificável por caracterizar eventual desídia estatal”, não poderia justificar uma “precipitada e temerária soltura de condenados”. Contudo, o STJ considera que a manutenção da prisão em regime fechado nessas condições configura constrangimento ilegal.

Processo Relacionado : HC 196438 – clique aqui. Veja abaixo a decisão.


HABEAS CORPUS Nº 196.438 – SP (2011/0023662-1)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

IMPETRANTE : RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : C.G.L. (PRESO)

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de liminar, impetrado em benefício de Carlos Gomes de Lima, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou a ordem ali impetrada.

Consta dos autos que o ora paciente, condenado pela prática do crime de homicídio duplamente circunstanciado, obteve a progressão prisional em 01.10.2010.

Neste writ, alega o impetrante que embora tenha sido deferida a progressão ao regime semiaberto, o paciente, até o presente momento, encontra-se preso em regime mais gravoso, devido a ausência de estabelecimento penal adequado. Aponta, nesse fato, a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal.

Requer, liminarmente, seja expedido alvará de soltura em favor do paciente.

Solicitei previamente informações à autoridade apontada como coatora e ao juízo de primeiro grau, o qual noticiou que o paciente permanece recolhido na penitenciária de Paraguaçu Paulista.

Decido.

É medida excepcional o deferimento de liminar em habeas corpus, reservada para casos em que se evidencie, desde logo, coação ilegal ou abuso de poder, o que ocorreu no caso.

Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já firmou compreensão no sentido de que constitui ilegalidade submeter o sentenciado a regime mais gravoso que o fixado pelo Juiz, não constituindo justificativa idônea a falta de vagas em estabelecimento adequado.

Nesse sentido:

HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO OU INEXISTÊNCIA DESTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. 1. Encontrando-se o condenado cumprindo pena em regime mais gravoso do que lhe fora imposto, em razão de inexistência de vaga em estabelecimento penal adequado ou inexistência deste, cabível a imposição de regime mais brando, em razão de evidente constrangimento ilegal. 2. É dever do Poder Público promover a efetividade da resposta penal, na dupla perspectiva da prevenção geral e especial; entretanto, não se podem exceder os limites impostos ao cumprimento da condenação, sob pena de desvio da finalidade da pretensão executória. 3. Ordem concedida para restabelecer a prisão domiciliar do ora Paciente até o surgimento de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto. (HC 97.940/RS, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 8.9.08).

Ante o exposto, defiro a liminar para determinar seja o paciente imediatamente transferido para estabelecimento compatível com o regime semiaberto; na ausência de vaga, que aguarde em regime aberto; a persistir o constrangimento ilegal, seja-lhe assegurada a prisão domiciliar.

Dê-se imediata ciência ao Tribunal de origem e ao Juiz de primeiro grau.

Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Brasília (DF), 22 de março de 2011.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Bacana.... Então se ele continuar por mais um tempo la podemos recorer para que ele responda em regime aberto?? Muitooo obrigada..:)

Pseudo
Há 15 anos ·
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Já pode entrar com HC imediatamente. A jurisprudencia já considera 1 mês contrangimento ilegal.

Provavelmente ele já esta preso a mais de 5 meses e já teria direito ao Regime Aberto. Um argumento a mais para ele sair do CDP.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Bom vo te explicar desdo começo, ele estava de condicional, faltava um mês para acabar quando ele foi preso novamente. A primeira vez foi trafico e ele ganhou 6 meses para responder na rua. Ele saiu dia 20 de maio de 2010 e foi preso em 14 de outubro de 2010. Em abril ele cumprio o que devia da outra cadeia. Desta vez ele foi preso por porte ilegal de arma (calibre 32) e pegou 2 anos e 7 meses no regime semi-aberto. Ele assinou o documento no dia 29 de abril de 2011. Mais ainda aguarda para ser transferido

Pseudo
Há 15 anos ·
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Maria ,

Mantenha apenas um topico aberto para a discussão. Já lhe respondi em outra postagem.

THIAGO CRISTIANO DOS SANTOS MATOS
Há 11 anos ·
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Olá. Gostaria de uma informação. Meu primo foi preso por tráfico de drogas e o juiz o sentenciou com pena de 5 anos no semi aberto. Mas minha avó que o criou, está muito preocupada, porque o meu primo ainda não foi transferido para o presídio semi aberto. Ele se encontra num presídio de segurança máxima. Já está preso a mais ou menos 8 meses e a sentença foi dada no final do mês passado. Existe um tempo certo, determinado pela justiça, para que o mesmo fique no presídio de segurança máxima ou ele depois de receber a sentença já é transferido dentro de um mês?

Taiane Geovane Aguiar
Há 10 anos ·
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o seme aberto do meu marido dava previsto pro dia 23 de novembro e 2015 ele ainda esta no fechado queria saber quanto tempo eles levam pra transferir ele?

FJ-.- Brasil
Há 10 anos ·
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Taiane, difícil dizer...previsão não é conclusão...pode levar até o final da condenação...depende do comportamento e principalmente da avaliação do exame criminológico,,, se ele é reu primário, tudo isso são atenuantes para ter direito ou não ao semi aberto...

Lucimeire Azevedo
Há 10 anos ·
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Meu filho ganho o direito de trabalhar externo o que significa?

Iaê Greisiele Silva Silva
Há 10 anos ·
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Meu marido foi julgado 1e6 meses só que ele já tá 1e1 ele já pode sair?

Carlos Carlos
Há 9 anos ·
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Meu marido tá a 13 anos preso e 5 anos na semi aberta já ele pode vim qualquer momento

Carlos Carlos
Há 9 anos ·
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Ou ele tem que espera

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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