Como transformar a empresa Individual em empresa individual Ltda?

Há 14 anos ·
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Tenho uma empresa individual onde uso o cpf e inscriçao estadual..como faço para transformar nesta nova modalidade de empresa individual Limitada...?? Nao quero mudar o nome..que ja é conhecido.

4 Respostas
Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Primeiro dever esperar a Lei ser sancionada e entrar em vigor. Depois contrate um profissional.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Alexandra MBREGA A lei foi aprovada ontem, dia 16/6, pelo Senado agora vai à sanção da Presidente.

Marcos Soares_1
Advertido
Há 14 anos ·
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IndividuaL LTDA?????????????????? Isso não existe! LTDA significa que a empresa possue sociedade Limitada, se possui sócios, ela não pode ser individual. O Correto é se inscrever no Empreendedor Individual veja na Pagina da Previdencia social sob o Link Empreendedor individual

http://www.previdencia.gov.br

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Marcos Soares_1 Atualize-se e veja o texto que será sancionado pela Presidente.

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta o art. 980-A e o inciso VI ao art. 44 e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 44. ………………………………. …………………………………. VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada. ………………………………….. ”(NR)

“LIVRO II …………………………………

‘TÍTULO I-A DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente.

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.’

………………………………………. ”

“Art. 1.033………………………..

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV, caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

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Há 11 anos
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