Dr. Jaime!!! União estável esquecida, casei depois com outro...
Olá, eu estava me relacionando com uma pessoa desde 12 de novembro de 2001 e fizemos uma declaração de união estável em dezembro de 2002, principalmente para que pudesse ter acesso ao plano de saúde dele, o que não ocorreu, não foi aceito na época e deixamos pra lá, fiquei usando o meu plano mesmo, ficamos juntos por mais 3 anos, depois disto nos separamos amigavelmente em dezembro de 2005, e em 2007, me casei no cartório com meu atual esposo, e só me lembrei disto agora depois de conversar com uma de minhas ex-enteadas, isso pode me prejudicar em algum momento, ou a ele? se sim, o que deve ser feito?
me desculpe, mas gostaria também de maiores esclarecimentos a este respeito. Pois acontece o mesmo comigo, e achava que realmente era assim, a partir do casamento seria considerado nulo a união estável anterior, então não me preocupei em desfazê-la no cartório. Sendo que após verificar várias informações sobre união estável e antes de ver a pergunta de "eusinha", entrei em contato com o cartório que registrou a união estável na época, o mesmo disse que eu teria que comparecer com meu ex-companheiro(pagando uma taxa de aproximadamente R$ 131,...), o valor de um casamento, e registrar a dissolução. Pois assim, corria o risco dele concorrer com o meu esposo em benefícios de dependência. Afinal, será que isto é uma justificativa para o cartório em obter mais lucro, como é considerado legalmente, será que um advogado poderia responder, à luz da lei?
Anna
Isso não existe. Assim como no casamento civil, onde a separação de fato extingue os direitos e deveres de partilha sobre bens adquiridos depois da separação mesmo que de fato entre o casal, na União Estável é a mesma coisa, um documento anula o outro, ou seja, o Casamento Civil, anula o documento de união estável registrado no Cartório. Seu ex companheiro não poderia concorrer nos seus bens de modo algum, seria rapidamente refutada a possibilidade pelo Juiz que pegasse a ação dele pra julgar. Isso me parece desculpa pra ganhar dinheiro. Se fosse assim mesmo, antes de vc se casar no civil, seria feito uma varredura no Brasil inteiro pra saber se vc já não tinha uma união estável registrada por aí. Assim como no casamento civil, dificilmente se comete a bigamia, justamente porque os cartórios tem um modo de rastrear ambos os nubentes, pra que não incorram em ato ilícito, ou vc acha que demora de 15 a 30 dias pra lançarem os proclamas por que? Porque pesquisam pra saber se nenhum dos dois não é casado. Na União Estável, o casamento civil posterior, anula a declaração.
Abraço**
muito obrigada pela resposta rápida. Também pensei assim, que se demorava para autorizar o casamento, já verifica-se algum impedimento. Mas gostaria de aproveitar o ensejo e questionar outro fato, que coloquei no Fórum e ainda não foi respondido: Sou casada há 1 ano e 4 meses, antes convivi por 8 meses.Meu regime de comunhão é o parcial de bens. Tinha um imóvel que não era em meu nome. Mas quando vendi, adquiri outros dois imóveis que coloquei um em nome de minha mãe, e outro em meu nome. Já que toda aquisição que fizesse em meu nome após o casamento seria meu e do meu esposo. Sendo que o imóvel que coloquei no meu nome é um terreno que ainda iremos construir. O que acontece, que despertou minhas precauções, é o seguinte: a ex-companheira do meu esposo, conviveu com o mesmo pelo período próximo de 5 anos, o qual conceberam um filho, que atualmente tem 4 anos de idade. Então: ela, quando convivia com ele tinha o benefício do bolsa família. E agora não mora mais no mesmo endereço (o que morava com meu esposo), e como foi suspenso o benefício, a mesma com intenção de reaver o direito afirmou que morava na mesma residência e apresentou como comprovante uma cópia da certidão de nascimento do meu esposo e a conta de energia que estava em nome dele, já que a proprietária do imóvel é a mãe do meu esposo, e concordou em declarar tal afirmação. Como suspeitei do objetivo e me resguardando para quaisquer brigas futuras judiciais, fiz a denúncia ao Programa Bolsa Família informando a inveracidade das afirmações. No entanto, o objetivo de me resguardar seria de no futuro esta não vir a discutir por direitos como companheira afirmando que mantinha ainda união estável. O meu esposo não quis se indispor com a mãe dele(proprietária do imóvel em que a conta de energia está em nome dele) porque a mesma, devido a sua ignorância, acredita que isto garante o direito dele, como herdeiro, na divisão de bens em caso de sua morte. Pergunto: estou certa em desconfiar de tal situação?Apesar de ter verificado em outros sites que a união estável só poderá ser comprovada se não houver impedimento matrimonial(neste caso, ele é casado e não separado), mas ainda me resta a dúvida para se ela afirmar concubinato. Porque já vi muitas situações próximas, de pessoas que já eram separadas virem brigar por direitos com a atual companheira ou esposa para dividir pensão ou bens. E se eu estiver certa, como posso me resguardar quanto a isso? Não é justo construir um patrimônio para depois dividir com quem não tem direito!
Agradeço a Julianna por responder por mim.
A união estável, assim como o casamento se defsfaz pelos meios oficiais. Entreatnto, assim como o casamento, a união estável dura enquanto o casal conviver. Casando-se, embora não tenha lavrado uma nova escritura de dissolução da união estável, esta está extinta, pois comprova que o casal já não convive. E união estável é convivência.
O que disseram a Ana Virginia, prende-se a relação patrimonial. Pois se no curso da união foi adqurido algum bem, estes bens são partilháveis.
Portanto esse é o efeito de uma união estável não desfeita por escritura ou pela via judicial. Tão somente isso.
Um abraço,
Jaime
deixa ver se eu entendi, Dr. Jaime. Se eu tivesse adquirido algum bem no período da união estável, este sim seria divido com meu ex-companheiro. Mas como não desfiz no cartório, ainda corro este risco, mesmo já sendo casada? Achei um absurdo a cobrança da taxa para dissolver esta união, mas se ainda sim for obrigatório, uma declaração assinada pelo mesmo e com testemunhas que não convivíamos há mais de 4 anos(pois desde 2006 nos separamos amigavelmente), e eu apenas reconhecesse a firma das testemunhas e dos declarantes(ex-companheiros) seria válido?
certo. Dr. Jaime. Muito obrigada em responder. Então, para ficar claro o que entendi: eu não adquiri nenhum bem no período em que ainda convivia com meu ex-companheiro. Mas agora, no meu novo casamento já adicionei ao patrimônio, junto com meu esposo, bens que tem a participação onerosa do meu atual. Então, neste caso, meu ex-companheiro não tem participação nenhuma, não é? Um abraço.
Boa tarde! Estou há 4 anos esperando para casar com meu parceiro justamente por ele ter feito um contrato de união estável com a ex-companheira, e achávamos que seria necessário fazer o cancelamento. A demora em sair esse cancelamento se deve ao fato de a vara de família que rolam os processos ser extremamente lenta. Há filhos envolvidos e não há nenhuma ação correndo no momento, pois houve uma tentativa de acordo (fracassada) que foi extinta mês passado. Li todas as respostas desse post. Pergunto: há alguma base legal ou jurisprudência acerca desse entendimento (de que o casamento civil anula o contrato de união estável) ou seria apenas doutrinário? Desde já agradeço!!!!
Dr Jaime, preciso de um esclarecimento,
Fiz uma união estável com meu atual companheiro! Gostaria de saber se casar no Cartório a Declaração de União estável é Anulada? Passa a valer o casamento no cartório? Continua com as mesmas cláusulas da União estável? Como funciona? Obs: no caso o casamento seria com o mesmo companheiro!