Respostas

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    Eduardo Bernardini Sábado, 13 de abril de 2002, 20h20min

    Amiga Livia

    Há muito tempo, venho defendendo essa tese de se adotar uma norma jurídica positiva ao direito administrativo, ou seja, a sua codificação. Porém, partindo-se da idéia de que grande parte dos atos administrativos são provenientes de um poder discricionário, seria inócuo se falar numa codificação, pois, como sabemos, o direito administrativo é regido por inúmeros princípios, sobretudo o princípio da supremacia do interesse público, Ai vem a questão. Como se exarar em um código inúmeras situações concretas imprevisíveis? Daí, é quem vem o poder discricionário do administrador, que, de uma forma ou de outra, atua dentro dos princípios gerais do direito, sobretudo o da razoabilidade.
    Atensiosamente

    Eduardo Bernardini Gonçallo

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    José Gilson Rocha Sábado, 13 de abril de 2002, 21h19min

    Data venia, ouso dissentir do ilustrado articulista, porque ao contrário do que disse em Direito Administrativo, na realidade vige o princípio da estrita legalidade, segundo a qual só pode praticar algum ato o agente da administração quando o faz segundo a lei. Assim, os atos obedecem ao princípio da vinculação à lei e a forma prescrita em texto legal. A discricionariedade é exceção. A grande maioria dos assuntos desse ramo do direito positivo está tratado em legislação esparsa. A idéia de se compilar todas as normas e dispostivos é boa, porque facilitará em muito o trabalho dos profissionais do direito, porém, será um trabalho hercúleo a desafiar produção de especialista.

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