Direitos em comunhão parcial de bens
Gostaria de saber se a esposa terá direito na parte de um carro comprado durante o casamento, ou só será do esposo já que está em nome dele. A esposa terá direito a pensão, já que ela esta fora de mercado de trabalho a muitos anos, deixou emprego, estudos para se dedicar aos filhos e a casa, e cuidar da mãe idosa. Foi comprado um sitio assim que o esposo se aposentou,ela terá direito na parte deste bem. Grata.
Quanto ao carro , sim, o fato do carro estar no nome de um ou de outro não importa, claro que a depender do tipo de regime, mas o mais comum é o de separação parcial de bens, e se adiquirido na constância do casamento, ela tem direito. O mesmo para o sítio. Já pra alimentos(pensão) só o juiz decidirá as reais necessidades e as possibilidades. ok
Raila, ambos terão direito a 50% de tudo que foi adquirido durante o casamento de forma onerosa, quero dizer que doação e herança que tiverem recebido não se divide. Portanto, a esposa terá direito ao carro e também ao sítio. Quanto a pensão, a esposa terá direito sim. Os tribunais têm entendido que a pensão é devida quando o cônjuge estiver fora do mercado de trabalho, mas, tiver condições de trabalho, por um período de 6 meses a 1 ano até se recolocar no mercado. Salvo, se já tiver idade avançada e nenhuma perspectiva de emprego, pode se pensar em uma pensão sem prazo determinado.
Abraços!