Apelação no JEC
Gostaria da ajuda no sentido de propor um recurso contra uma sentença no JEC. Fui procurada recentemente por uma pessoa que ingressou sozinha no JEC, foi às audiencias sozinha e na última audiencia não aceitou o acordo. Perdeu a demanda. Nesta altura, ela procurou ajuda de alguém que tivesse um certo conhecimento em direito para elaborar um recurso. Essa apelação é igual a interposta num processo na Justiça Comum ? Existe algum modelo específico ou diferenças entre ambos? Ela mesma pode interpor o recurso ou precisa constituir um advogado ? Esse recurso é interposto no próprio juizado ? Agradeço a ajuda.
O procedimento é exatamente igual ao do CPC, requerendo advogado para interpor o recurso, qualquer que seja o valor da causa (deve ser menos de 20 SM para o autor ter atuado sem assistência advocatícia obrigatória na primeira instância).
Ao aceitar a causa, observe que a sentença o eximira do pagamento de custas e honorários advocatícios, MAS, para recorrer (à Turma Recursal, via JEC), é indispensável recolher as custas relativas AO PRIMEIRO GRAU (que não eram devidas), além das taxas recursais. Sem, isso, o juiz considerará o recurso deserto. E nem encaminha à TR.
Ana Carolina,
Neste caso, não é Apelação e sim RECURSO INOMINADO A TURMA RECURSAL, ocorre que para vc entrar com recurso é necessário recolher custas , e para isso, sugiro vc ir até o Forum e procurar o setor responsável para copiar os valores certos, bem como os campos a serem preenchidos, pois, como o colega já falou, a ausência de centavos, prejudica, pois, seu recurso será julgado deserto, aí, vc perde tudo.
Outra fase é o seguinte: caso vc perca, ou seja, os desembargadores mantenham a sentença do Juizo a quo, vc será condenada nas custas e honorários advocatícios a ser fixado pelo MM. Juizo.
Hj as custas para ingressar com recurso, gera em torno de R$ 600,00.
É necessário a presença de advogado, isto é, se a causa extrapola o limite de 20 salários.
UM abraço e Boa Sorte!
Edison