Apesar de o Estatuto da OAB se manifestar sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia com o de servidor público, apesar de a Lei 8112/90 também proibir, ainda assim gostaria de debater sobre a extensão desta proibição. SERÁ QUE ELA NÃO ESTARIA LIMITADA A JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO? OU SEJA, O SERVIDOR DE UM TRIBUNAL ESTADUAL ESTARIA IMPEDIDO DE EXERCER A ADVOCACIA APENAS NO ÂMBITO DAQUELE ESTADO RESPECTIVO, NÃO NOS DEMAIS 26 ESTADOS DO PAÍS.

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    josé bueno Sexta, 22 de junho de 2001, 19h56min

    Por méra coencidência, estou incumbido a salientar sobre o tema Natureza Juridica da OAB,onde pelo qual estou efetuando uma Monogràfia sobre o respectivo tema, no momento me encontro um pouco leigo para derimir sobre o assunto abordadoem questão, mais espero chegar a uma conclusão,e tambêm espero poder contribuir para esta pesquisa, com o intuitode poder tambêm obter respostas.

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