Licença Casamento
Exemplo: empregado trabalha de segunda a sábado e se casará em uma sexta feira.
Dúvida: a partir de que dia será descontado a licença (na sexta ou no sábado) e quando ele retorna ao trabalho???? Conta-se o domingo mesmo já sendo descanso remunerado???
A CLT deixa algumas dúvidas a respeito... Obrigada.
Olha JOsi ao meu entender, você tem sim direito aos seus 3 dias que seriam os dias 16, 17 e 18. Neste caso, depois de tanto pesquisar, entendi que são contados sábados e domingos tbm, que de acordo com a CLT esses dias são consecutivos. Conta-se o sábado que vc casa, o domingo e a segunda. Você só não teria sua licença casamento se vc se casasse no período em que estivesse de férias, que óbvio, você já estaria afastada do seu trabalho. OBS; o Domingo tbm é contado, pois é o seu descanso remunerado.
Espero ter esclarecido a dúvida que alguns dias era o meu também.
Confirmo a colocação da Aline. São as licenças previstas na CLT são em dias corridos, se o trabalhador casa-se numa 3ª feira, teria a licença para 3ª , 4ª e 5ªf. Casando-se num sábado a licença conta sábado, domingo e 2ª f.
Semelhante a licença doença, se o trabalhador passa mal num domingo e o medico manda ele ficar 3 dias de repouso, o atestado terá validade para domingo, 2ª e 3ª f.
Abrçs!!!
A matéria encontra-se disciplinada no artigo 473, inciso II da CLT, que assim determina:
"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”(grifamos e sublinhamos)
Como se depreende pela análise do dispositivo legal acima transcrito, a lei assegura ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em virtude de casamento.
Se o empregado não trabalha no sábado e no domingo e casar no sábado, como a lei é expressa ao garantir o direito do trabalhador deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em virtude de casamento, entendemos que a contagem não poderá ser iniciada em dias em que não há trabalho, portanto, começará a contagem somente a partir de segunda feira.
Outrossim, informamos que o assunto em questão geralmente é regulamentado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, desta maneira recomendamos que seja verificado junto ao Sindicato da categoria ou ao RH da empresa se consta previsão em instrumento coletivo.
fonte: http://carreiras.empregos.com.br/carreira/comunique_se/especialista/trabalhista/vou-me-casar-tenho-direito-a-quantos-dias.shtm
Ao meu ver está bem claro. Como seriam faltas justificáveis se não fossem em dias de trabalho? Não se justifica falta aos domingos e feriado. Se a CLT prevê direto de 3 dias consecutivos em virtude de casamento sem prejuízo ao salário, só pode está falando de dias de trabalho, uma vez que o DSR só de perde quando existe a falta em dias de trabalho e não em dias como domingo, por exemplo, logo, os dias consecutivos, ao meu ver, são dias consecutivos de trabalho. Quem se casar numa sexta (durante o expediente) tem como licença gala a sexta, o sábado (se trabalhar) e a segunda ou a sexta, a segunda e a terça se não trabalhar sábado. E como a CLT diz em virtude de casamento, entendo também que o dia que for "perdido" para se casar também conta, mas se o casamento ocorrer após o horário de expediente a licença começa a valer a partir do próximo dia de trabalho.