guarda de menor pelo pai, mãe usuária de drogas

Há 14 anos ·
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No caso de mãe usuária de maconha, quando no prazo de 1 semana, todos os dias consumiu e ficou ausente de seu lar por até 6 horas frequentando a casa do traficante e usuário, pode ser requerida a guarda de um menor com menos de 1 ano? O bebê ficava com o pai, babá ou avó paterna enquanto a mãe se ausentava. Com essa discussão polêmica sobre a descriminalização da maconha, defendida por ex-presidentes e tantos outros supostos 'homens de bem', o Juiz pode aquiescer e considerar de 'menor gravidade' o uso da droga em questão? Ou, sendo considerada droga ilícita o Juiz não facilita, em benefício da criança?

3 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
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Claralua

Se a mãe não usa drogas na frente do filho, nem o deixou sozinho quando se ausentou para usar drogas, e mesmo usuária não maltrata, não abandona, não deixa com pessoas estranhas, não deixa de prestar os cuidados necessários, dificilmente o Juiz tira a guarda, pois dificilmente se pode provar que a mesma usa drogas, já que não basta saber, tem que provar. Além de que, a maconha é considerada droga leve, e qualquer usuário é considerado uma pessoa doente que precisa de tratamento para se livrar do vício, e não um criminoso. Se a mãe põe em risco a integridade da cça, aí sim, provando pode requerer a guarda. Mas se mesmo saindo pra fumar maconha ela cuida da cça quando está em casa, não vejo como conseguir a guarda. O usuário de maconha não age como o usuário de crack, por exemplo, que fica dias fora de casa, e simplesmente esquece da vida. A pessoa que fuma maconha, trabalha, tem sua rotina e não deixa de realizar suas tarefas. Muitas pessoas fazem uso da "erva danada" e a gente nem imagina, advogados, médicos, promotores, psicólogos, Juizes, não existe classe social e não está escrito na testa. Se a mãe da cça não comete nenhum crime, nem com relação a cça, nem com relação a trafico, e não expõe a cça à droga, não vejo motivo pra tirar a guarda dela. SMJ Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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bom, o tempo passou... a mãe agrediu o pai ('lesão corporal grave' causando fratura facial) laudo psiquiátrico atestando a necessidade de internação para tratamento de depressão grave com surtos psicóticos- atribuídos em parte pelo consumo de droga... e agora??? a mãe ainda 'regula' as visitas do pai à criança, impede de ver a criança por motivo fútil, e agora???

Julianna
Há 14 anos ·
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E agora vcs pedem a guarda da cça. Agora sim, vcs tem alegações.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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