pensão para ex?

Há 15 anos ·
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meu marido paga 5% de pensão para sua ex,(pois ele tem um filho especial com ela)por isso na epoca da separação o juiz obrigou ele a pagar pensão para ela.hoje a criança ja tem 13 anos e não quueremos ela na nossa 'aba'.gostariamos de saber se podemos exonerar a pensão dela e passar os 5% para a criança especial.fico no aguardo.

15 Respostas
GSSS
Há 15 anos ·
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Se os 5% de pensão foram destinados, na sentença, PARA A EX, seu marido só poderá deixar de pagar entrando com o pedido de Exoneração de pensão Alimentícia, que só será provido se, agora, a tal ex tenha condições de se manter por si mesma, trabalhe e possa garantir seu sustento, ou se case novamente ou tenha um novo companheiro.

Se na sentença os 5% foram destinados PARA O FILHO, sendo a ex a representante legal da criança e por isto receba a pensão em nome dela, devendo destinar o dinheiro à criança, seu marido não vai poder deixar de pagar nunca se a criança for incapaz para o trabalho (a nao ser que ela passe a receber algum benefício do INSS). Se a criança for capaz par ao trabalho seu marido poderá deixar de pagar após o filho atingir a maioridade, se comprovar que este possui condições de trabalhar e não está matriculado em instituição de ensino.

Resumindo, seu marido tem o dever de ajudar no sustento desse filho no mínimo até os 18 anos, ou para sempre, se for alguém incapaz para o trabalho.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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GRAZIELLA,meu marido não esta se insentando de pagar para o filho,ele so não quer pagar pensão para a ex,ele ja paga 15 % so para o filho fora ,o dela,se for o caso, passa os 5 % que ela recebe para o filho especial,mas ele não quer sustentar ela.ela nunca trabalhou e nem vai,.auqi no forum esstão dizendo que tirar,agora vem vc e diz que ele tem que sustentar ela ate ela trabalhar(ela não vai trabalhar nunca).fico no aguardo de outras opiniões.

Julianna
Há 15 anos ·
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Fátima

Ele pode pedir a exoneração sim, da pensão que é paga pra ela. Ficando apenas a porcentagem destinada ao filho. Verifique na Sentença se por acaso não ficou determinado um período para o pagamento da pensão pra ela, geralmente se estipula um tempo determinado entre 6 meses até 2 anos quando o caso é excepcional. Se existe prazo para acabar a obrigação com ela, já pode parar de pagar independente de pedido de exoneração, pois consta na sentença, já é uma determinação judicial. Mas se nada consta sobre isso, deve entrar com exoneração. Mas veja bem, que passar os 5% dela para o filho não fará diferença nenhuma, pois ela sempre, enquanto o menino receber pensão (até morrer) ela irá usufruir do mesmo valor, como faz agora. Abraço e boa sorte**

LALINHA 4
Há 15 anos ·
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Juliana, me tire uma duvida em uma questao. Um colega se uma amiga recebeu uma intimaçao para pagar 15 mil reais de pensao atrasada. E ele tem de comparecer amanha. Neste caso ele devera pagar ou mostrar a impossibilidade de pagar? E se ele nao pagar ela podera ir preso?

Julianna
Há 15 anos ·
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Lalinha

Ele recebeu intimação para se explicar, ou seja, dizer o porque deixou de pagar, provar a impossibilidade, ou provar que pagou. Se ele não tem como pagar, já apresentar uma proposta de parcelamento ou um bem a penhora, um carro, uma moto, uma carriola, alguma coisa deve ser oferecida para pagamento do débito. Boa sorte pra ele....**

Julianna
Há 15 anos ·
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Ah

Se não pagar vai preso sim. Por isso digo que deve apresentar alguma coisa, ou parcelamento, ou bem pra penhora, se não minha cara, 30 dias de xadrez. Abraços**

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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obrigada DR JULIANNA,como sempre muitoo prestativa,ele pensou em passar os 5% pois ela vai alegar que precisa do dinheiro que esta desenpregada e que o filho dela é especial e bla bla bla.meu marido acha que não vamos conseguir ,pois ela vai alegar que cuida do menino especial e que não trabalha.esses 5% dado a ela vai nos dar dor de cabeça ,pois ela pode pedir mais quando chegar a velhice.ela tem 46 anos, a senhorita acha que tem possibilidade? a idade dela conta?

GSSS
Há 15 anos ·
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Fátima, calma, só estou querendo esclarecer a sua dúvida... apenas lhe respondi o que perguntou, pois na pergunta não especificou o que agora diz no comentário. Se conferir, verá que os termos de minha resposta foram coerentes com a pergunta formulada, ok?

Bem, se na decisão judicial ficou estabelecido 15% de pensão ao filho, mais 5%, em separado, para a ex, e seu marido pretende exonerar-se do que paga à ex, ele só poderá fazê-lo se ela voltar a trabalhar ou se casar de novo. Ou se ele deixar de ter condições financeiras para o pagamento do valor. É a regra.

Alimentos são fixados com base no binomio necessidade/possibilidade. Alimentos judicialmente fixados só podem ser revistos/exonerados havendo modificação em algum dos lados deste binômio.

Se seu marido não mais reúne condições, ou passou a ter mais despesas (constituiu nova família, passou a ter problema de saúde, passou a ganhar menos, enfim), o seu marido poderá pleitear a revisão do valor fixado como alimentos à ex por meio de REVISIONAL DE ALIMENTOS. Nessa ação ele poderá pleitear a REDUÇÃO DO VALOR PAGO.

Para deixar de pagar alimentos à ex (AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS), ela precisa se casar de novo, passar a trabalhar (fim da necessidade dela), ou seu marido não ter mais condição nenhuma de pagar nada (fim da possibilidade dele).

Não existe como pegar um valor pago à uma pessoa e passar para outro, não há ação nesse sentido, pois os alimentos para a ex foram fixados levando em conta as necessidades dela, não da criança. A única forma que vejo de isto ser levado a efeito seria por meio de um acordo entre seu marido e a ex. Mas nem vejo sentido nisto, se a ex representa o menor, que é incapaz (especial como você diz), ela continuaria a ter acesso ao dinheiro...

Espero que tenha compreendido.

Att.

Graziella Couto analista do MPE/MG

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr julianna por favor leia o comentario da consulente graziella,e me diga se ela está correta?

GSSS
Há 15 anos ·
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Lalinha, dependerá de que rito está sendo a execução de alimentos.

Se a intimação diz assim: "3 dias para pagar, provar que o fez ou a impossibilidade de faze-lo sobre pena de prisão" ele tem que pagar, ou justificar que não tem como pagar, ou provar que já pagou, ou será preso.

Se a intimação apenas informa o débito sem especificar maiores detalhes, não há, por hora, risco de prisão.

Se a ação é sob o rito de prisão (art. 733 do CPC), inexiste a possibilidade de nomear bens à penhora. Tem que pagar em dinheiro, pode ser parcelado se a parte exequente concordar. Nomear bens é uma possibilidade que só existe na execução de alimentos sob o rito do art. 732 do CPC.

Essa intimação, se for a primeira que ele recebeu no processo, é para a audiência de conciliação, onde ele poderá tentar um acordo, propor parcelamento, etc.

Lembrando que só podem ser cobrados sob o rito de prisão os 3 meses de atraso anteriores ao ajuizamento da ação e as parcelas vencidas no curso da demanda, de acordo com o STJ. Se esses 15 mil correspondem a atrasados vencidos há mais de 3 meses do ajuizamento da ação, não se preocupe que não pode haver prisão por esse débito.

Att.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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e por isso que tem mais de 10 anos que ela recebe pensão(para ela)pois toda vez que nós procuramos um advogado a resposta é sempre igual a da graziella.resumo ,ela nunca vai trabalhar e nunca vamos poder tirar a pennsão,.e o tempo não estar favoracer agente pois ela esta se aproximando dos 50 anos.fico no aguardo

Julianna
Há 15 anos ·
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O fato é que, se a mãe da cça recebe pensão por na época não ter trabalho e não poder se manter, depois de tantos anos sem "encontrar" trabalho, fica caracterizado o vício do ócio, ainda mais, uma cça com 13 anos dependendo do tipo de necessidade especial que ela tenha, não necessita da mãe 24horas, pois vai à escola, faz atividades que melhoram seu bem estar e sua vida, sua saúde. Por tanto, analise as condições da cça, se ela é 100% dependente da mãe ou não. Além de que, se existe interesse da genitora, como diz Minha Ilustre Colega Dra. Rosa, vai vender Avon, NAtura, fazer salgadinho, bolo, docinho, artesanato, se vira. Quem tem interesse em fazer alguma coisa, se vira. Agora, depende do entendimento do Juiz e das alegações bem fundamentadas da defesa do seu marido. Boa sorte**

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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obrigada DR JULIANA,mas não é de interesse da mãe em vender nada.,e a criança não usa fralda e não é deficiente fisico graças a deus,alguns deless tem ate relações sexuais quando adultoos,ela ja deixou claro que não vai trabalhar.pra gente ja se tornou um sonho impossivel tirar essa pensão,pois ela faz uma de coitada na frente do juiz.foi assim que o juiz obrigou meu marido de pagar pensão para ela.tenho um filho especial com ele tambem,mas graças a deus é de gravidaade brannda,isso serve para argumentar para o juiz pois ele tera que pagar duas pensões vitalicia + da ex.a idade dela conta46 anos?desde ja agradeço.

GSSS
Há 15 anos ·
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FATIMMA, não perca as esperanças, eu aconselharia, por minha experiência na área, que entre com AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO ALTERNATIVO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, poderá ser a saída para, ao menos, uma diminuição do valor pago, pois dificilmente o juiz exonerará, por tudo que detalhei 'supra', mas fazendo o pedido alternativo, você diminui a chance de pagar um advogado e mover um processo à toa, já que a chance de conseguir uma redução no valor existe, mas a exoneração, pelo quadro fático especificado, realmente acho difícil, visto que o vício do ócio tratando-se de uma mãe que detém a guarda de filho deficiente, 'data venia', dificilmente será considerado pelo juízo.

Em suma, entrando com a ação com pedido alternativo, da forma que sugiro, seu marido poderá, com muita sorte (chance mínima) se exonerar do pagamento, mas não irá estar perdendo tempo ou dinheiro com advogado, pois ao menos a revisão do valor será uma possibilidade concreta, desde que ele comprove ter tido perdas financeiras ou aumento de despesas desde o dia da fixação do 'quantum' alimentar. Aconselhe-o a juntar de tudo, desde despesas médicas com ele, despesas com você, se ele teve novos filhos com você, todas as despesas deles detalhadas, certidões de nascimento, recibos de aluguel, plano de saúde, colégio, itens que ele dá 'por fora' ao filho com a ex, enfim, tudo a possibilitar ao menos a revisão do valor (comprovação de diminuição da possibilidade dele).

Att.

requinha
Suspenso
Há 15 anos ·
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que problema de saúde ele tem???

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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