Divorcio Litigioso - testemunhas
Preciso de uma orientação. Foi marcada uma audiência em meu divorcio letigioso para 30/08, sou casada com comunhão universal de bens, e meu ex não quer dividir meio a meio. O juiz determinou arrolar testemunhas. Pergunto: para que seriam estas testemunhas?
Meu ex marido, juntou comprovantes de pagamentos (escola/prestações da casa - já foi quitada) e afirma que não contribui depois que nos separamos, há 10 anos, porém minha contribuição foi em dinheiro e na epoca não pedi a ela que me desse recibo, afinal não tinhamos uma mal convivencia. Apenas quando efetivamente quis o divorcio e falei da divisão da casa é que ele se nega e tive que fazer litigioso. Será que as testemunhas seriam para comprovar este fato? Agradeço desde já.
Acredito que as testemunhas sao para comprovar a sua coolaboração em adquirir a casa pois o divorcio desde a emenda constitucional n° 66 de 2010 não exige mais comprovação de lapso temporal da separação.
Na dúvida, consulte seu advogado e peça orientações, até mesmo porque será ele quem deverá, como seu procurador, juntar o rol de testemunhas no processo.
Att., espero ter ajudado.