Juntada ou Aditamento?
Sou estudante de Direito e houve um caso de aditamento num processo no JEC, sendo que eu estava achando que seria juntada de documentos. Aí que surgiu minha dúvida: qual a diferença entre JUNTADA e ADITAMENTO? Quando se aplica uma e outra?
O aditamento é o atendimento da determinação judicial para, por exemplo, a emenda da peça inicial em que falta um dos requisitos do art. 282,o C.P.C. Já havendo falta de documento e que seja necessário a fazer prova, o mesmo deverá ser juntado aos autos pelo interessado ou por determinação do juízo.
Prezado Márcio,
Aditando à resposta do colega Fernando J. Turella, mas sem nada de interessante poder juntar, digo-lhe para considerar o sentido literal das duas palavras:
Juntada (juntar ou ajuntar) = Reunir ou pôr junto.
Aditamento (Aditar) = Acrescentar ou adicionar.
Quando é feito um aditamento à peça vestibular, deve-se atentar para um possível acréscimo de custas processuais e, também, se já houve citação. Tendo ocorrido a citação, não caberá mais o aditamento.
SDS.
Fernando