Sucumbência
Prezados debatentes, entrei com uma ação no juizado especial civil, mas por questões de aprender à pratica de como funciona um processo, visto que ainda sou estudante e no juizado especial não necessita de advogado, mas posteriormente me surgiu uma dúvida:
Caso a ação seja julgada improcedente, eu corro risco de ter que pagar os honorários de sucumbência para o advogado réu?
Prezado Jefferson, não cabe sucumbência nem custas para a parte vencida na 1 intância do JEC, conforme artigo 55 da lei 9099/95 - Juizados.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Mas, caso a parte vencida recorra e perca terá que pagar custas e honorários. Caso ganhe, a parte vencida no colégio recursal, se não recorreu tabém, não terá que pagar nada.
Só paga em juizado quem recorre da decisão de 1 intânica e perde.
Espero ter esclarecido.