Sucumbência

Há 22 anos ·
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Prezados debatentes, entrei com uma ação no juizado especial civil, mas por questões de aprender à pratica de como funciona um processo, visto que ainda sou estudante e no juizado especial não necessita de advogado, mas posteriormente me surgiu uma dúvida:

Caso a ação seja julgada improcedente, eu corro risco de ter que pagar os honorários de sucumbência para o advogado réu?

2 Respostas
Daniel Rique
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Jefferson, não cabe sucumbência nem custas para a parte vencida na 1 intância do JEC, conforme artigo 55 da lei 9099/95 - Juizados.

Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Mas, caso a parte vencida recorra e perca terá que pagar custas e honorários. Caso ganhe, a parte vencida no colégio recursal, se não recorreu tabém, não terá que pagar nada.

Só paga em juizado quem recorre da decisão de 1 intânica e perde.

Espero ter esclarecido.

Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
Advertido
Há 22 anos ·
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Não! Apenas se for interposto o recurso inominado, sem o deferimento da gratuidade de justiça e o recorrente perder na Turma. Aì sim há condenação de custas e de honorários advocatícios sobre o valor da causa. Do contrário,não havendo litigância de má fé, qualquer um pode se aventurar a vontade...

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Há 11 anos
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