sou obrigado a apagar decimo terceiro salario de pensao
Fui casado 2 anos e tive um filho e hj estou separado, mais nao judicialmenti pago a pensao normalmente gostaria de saber si tenho a obrigaçao de pagar 30% do decimo terceiro salario tbm. Quanto tenho q pagar de pensao alimenticia a meu filho sao 30% realmenti do valor bruto ou liquido.
Natanael
Se não existe sentença nem acordo determinando valores, vc não tem obrigação de pagar nada além da porcentagem sobre o salário líquido, depois dos descontos obrigatórios como INSS, IR. Como vc quer pagar, sugiro que entre com ação de oferta de alimentos, regulamentação de visitas, oferecendo um X dentro da sua possibilidade e peça direito de visitas para não perder a convivência com seu filho. Geralmente se estipula mesmo entre 15% e 30% do salário líquido do pai, comprovado em CTPS, ou se não tiver registro, é calculado sobre o salário mínimo. Não ofereça sobre 13° salário, horas extras nem FGTS, ofereça sobre o salário e pronto a não ser que vc queira ofertar sobre o 13° e horas extras, pois FGTS não é considerado verba laboral por tanto não pode incidir sobre esses valores. Se achar mais fácil, procure um advogado e peça pra que ele redija um acordo entre vc e sua ex mulher, a respeito da pensão e das visitas, e se ela concordar e assinar, o advogado leva pro Juiz homologar e passa a valer como uma sentença normal, aí não poderá ser descumprido. Boa sorte**
Rodrigo, se a sentença que fixou a pensão é omissa quanto a incidência sobre 13º, claro que vc não é obrigado a dar. Se vc é trabalhador autônomo vc não tem 13º, portanto, mesmo que conste na sentença da pensão, não há como vc pagar pensão sobre uma base (o 13º) que não existe.
Deixe a gananciosa procurar a justiça. Aí vc apresenta sua situação.