GOSTARIA DE RECEBER SUGESTÕES SOBRE O TEMA: ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE NO QUE SE REFERE AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ATO ADMINISTRATIVOS.PRETENDO DESENVOLVER MINHA MONOGRAFIA SOBRE ESTE ASSUNTO, MAS TENHO ALGUMAS DÚVIDAS QUANTO ÀS FONTES E MATERIAIS DE PESQUISA. GOSTARIA DE CONTAR COM A AJUDA DOS COLEGAS, ENVIANDO-ME COMENTÁRIOS SOBRE O TEMA. GRATA,

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    Rogério Beze Sábado, 02 de junho de 2001, 19h38min

    No ato administrativo, temos elementos que podem ser discricionários. Dentre os cinco elementos, identificamos apenas dois que podem ser discricionários. A competência , finalidade e a forma serão sempre vinculados, jamais teremos alternativas. A alternativa, teremos no motivo e objeto. É errado dizer que o motivo e objeto são discricionários. Na verdade eles tanto podem ser discricionários com também podem ser vinculados. O que é importante ressaltar, é que se a discricionarieadade existir, ela estará nesse dois elementos.

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