CHEQUE DEVOLVIDO E REAPRESENTADO SEM COMUNICAÇÃO QUANDO DEVOLVIDO
Tive um problema na minha conta bancária, e havia cheques prédatados de um equipamento que comprei, havia zerado a minha conta devidos cobranças indevidas a serem comprovadas, conversei com o meu gerente se eu poderia depositar somente o valor do cheque em minha conta para não bater sem fundos, e ele disse se eu depositasse algum dinheiro o dinheiro seria para pagar os débitos pendentes que havia dito que eu possuia. Entrei em contato com a financeira para onde o cheque foi, e me disseram que tinham que esperar o cheque voltar e que eles reapresentariam o mesmo, estava com o dinheiro na mão para resgatar o cheque pagando o valor referente, mas disseram que não podiam fazer nada, teriam que reapresentar e só depois negociar... conclusão: o meu nome foi para o banco central, recebi a carta do banco e tive que pagar o valor do cheque com juros para resgatá-lo e pagar uma taxa ao banco para tirar o meu nome do banco central....pergunto: O BANCO E A FINANCEIRA AGIRAM CORRETAMENTE CONFORME A LEI, OU EU PODERIA EVITAR SE A FINANCEIRA ME CHAMASSE QUANDO O CHEQUE VOLTOU SEM PRECISAR REAPRESENTAR? GRATO.
OBRIGADO POR SE INTERESSAR. Tive um problema na minha conta bancária, e havia cheques pré-datados de um equipamento que comprei, havia zerado a minha conta devidos cobranças indevidas a serem comprovadas, conversei com o meu gerente se eu poderia depositar somente o valor do cheque em minha conta para não bater sem fundos, e ele disse se eu depositasse algum dinheiro o dinheiro seria para pagar os débitos pendentes que havia dito que eu possuia. Entrei em contato com a financeira para onde o cheque foi, e me disseram que tinham que esperar o cheque voltar e que eles reapresentariam o mesmo, estava com o dinheiro na mão para resgatar o cheque pagando o valor referente, mas disseram que não podiam fazer nada, teriam que reapresentar e só depois negociar... conclusão: o meu nome foi para o banco central, recebi a carta do banco e tive que pagar o valor do cheque com juros para resgatá-lo e pagar uma taxa ao banco para tirar o meu nome do banco central....pergunto: O BANCO E A FINANCEIRA AGIRAM CORRETAMENTE CONFORME A LEI, OU EU PODERIA EVITAR SE A FINANCEIRA ME CHAMASSE QUANDO O CHEQUE VOLTOU SEM PRECISAR REAPRESENTAR? GRATO. SRA. JEANE.
Banco é pura sujeira! As Vezes se faltar R$ 10,00 para cobrir um cheque, eles não cobrem, mas lançam R$ 22,00 (dependendo do Banco), apenas para carimbar a Devolução do cheque. Olha só existe uma taxa de R$ 56,00 por cheque devolvido que o banco cobra para tirar seu nome do Banco central, por outro lado o credor do Cheque devolvido pode cobrar juros de Mora por atraso e multa, (sobre os valores devidos, que a financeira certamente cobrou de vc , (seria interessante ir se informar no Procon de sua cidade quanto aos Juros e multa legais, lá eles tem melhor condição de responder esta questão) até ai nada de errado, penso que a financeira poderia ter renegociado a divida com vc, derrepente seria o melhor caminho.
Em caso dos Juros cobrados sejam absurdos, o que não é incomum, eventualmente caberia uma ação por Cobrança abusiva , buscando a devolução da diferença e eventualmente Danos Morais, Mas o correto mesmo , seria a Sra. ter procurado um advogado antes de pagar a dívida, valores de até R$ 5.000,00 dá pra conseguir um acordo interessante no Juizados Especial Cível ou no juizado das Pequenas Causas, que julgam ações até os valor de R$ 5.000, 00, muitos acordos, dentro desta faixa ocorrem frequentemente e a pessoa acaba pagando apenas 40% da Divida e ainda parcelado, saindo da audiência já praticamente com o Nome limpo.
De qualquer forma Procure o Procon, se a Cobrança for abusiva eles mesmo notificam a empresa para um Acordo ( Lá existe um advogado também que poderá lhe orientar também!)
No Mais permaneçoa disposição, Att,
Nessa situação vale a pena procurar o Procon, conforme orientado por Tecnólogo, pois o próprio banco, certamente, terá interesse em fazer um acordo e isso costuma ser mais benéfico pois geralmente ocorre redução da dívida pois eles não querem ter muita dor de cabeça com isso porque, na maioria dos casos, quando não há acordo eles perdem por ficar caracterizado o abuso ao consumidor.
Nenhum usuário pode enviar mensagens que apresentem repetição de postagem na mesma categoria ou em categorias diferentes.
Sugerimos a leitura das dicas que podem ser acessadas em [ jus.com.br/forum/117272 ].
As ações não precisam ter nome.
Precisam é conter pedido fundamentado.
O seu advogado ou defensor público gratuito vai com certeza chamar o banco pra bater um papo.
Se o banco não ficar nem aí, ele vai pedir no juiz abatimento do valor da dívida extorsiva e compensação pelas dores de cabeça.
Tomara que a compensação seja maior que a dívida.