Convolação de audiências de conciliação em AIJ
Até que ponto é positivo para o acesso à justiça um juiz convolar todas as audiências de conciliação em AIJ? Sinceramente, penso que somente em determinados casos o magistrado poderia agir desta maneira e não na maioria dos processos. Imagine, por exemplo, o quanto as pessoas que têm compromissos marcados no dia de sua audiência podem sair prejudicadas caso tenham que aguardar por mais horas na sala de espera do JEC?! Ou seja, vc como jurisdicionado tem sua AIJ marcada para às 15 horas e o juiz te atende somente lá pelas 19 horas porque convolou um monte de audiências de conciliação ocorridas pela manhã e no começo da tarde. Ou então, vc é preposto de uma empresa enviado a representá-la numa comarca do interior numa audiência de conciliação na qual não rola acordo e acaba tendo que retornar bem tarde para sua cidade. Na minha opinião somente nos casos de pessoas idosas, causas ligadas a problemas de saúde ou questões de direito de fácil solução é que deveriam ser convoladas em AIJ. Em se tratando de uma ação de defesa do consumidor, deve o autor concordar quanto à possibilidade de convolar em AIJ, devendo os juízes verificarem se na inicial consta este tipo de pedido. Certamente que este trabalho seria mesmo dos conciliadores, os quais ainda deixam muito a desejar na maioria dos juizados especiais.
Presado Rodrigo Realmente em determinados casos ao convolar a conciliação em AIJ causa transtornos. Contudo, observa-se que os JECs têm por finalidade a celeridade processual. Resumidamente, a lei dos juizados significa "perdoe-me os trantornos". Infelizmente esse é o preço a ser pago. Outra necessidade é saber qual a regra adotada pelo Juizado em que tramita o processo, pois assim saberá se convola ou não. Então levará testemunhas, contestação escrita, etc, etc. Mas nada impende que a parte solicite ao juiz o adiamento da AIJ, tendo em vista os prejuízos que esta poderá ocasionar. Sendo certo, que alegar prejuízos, terá mais efeitos quando realizado pelo Réu, pois este sim, não está tão preparado quanto o Autor, pois supõe em alguns casos, ter mais interesse. Apenas suposição. Desculpa qualquer coisa... Roberta
Olá, Roberta,
A convolação em AIJ, sem dúvida, trás algumas vantagens para a parte. Principalmente em se tratando de consumidores diante de empresas poderosas, como a Telemar, que ganham com a lentidão do Judiciário. Meu questionamento é descobrir qual a melhor "regra" que pode ser adotada pelos Juizados Especiais.
Vc tocou num ponto interesante que é o arrolamento de testemunhas. Pois considerando-se que muitas pessoas comuns ajuizam ações de até 20 SMs desacompanhadas de um advogado, como que elas saberão no dia da audiência de conciliação sobre os procedimento de indicação de testemunhas? E o mesmo poe-se dizer da parte ré no processo, considerando-se, por exemplo, uma desavença entre vizinhos ou uma reparação de danos entre condutores de veículo.
Portanto, há por um lado uma acessibilidade maior à Justiça com a convolação em AIJ, mas que pode ser prejudicial à parte que por acaso comparecer sem um advogado em razão dos diferentes critérios adotados pelos magistrados.
Abraços,
Rodrigo.
Oi Rodrigo.
Infelizmente qual a melhor "regra" eu não posso te responder. Dependendo da ação eu concordo com a propositura sem advogado. Mas, nenhuma causa é ganha e no mieo do processo pode haver complicações e cade o advogado?? Então é muito difícil se pronunciar sobre o funcionamento dos JECs.
Com relação a produção de prova testemunhal em ações propostas sem advogado, deve-se ter em conta que a testemunha pertence ao Juízo e nao a parte que arrolou. Então, a citada testemunha não será, digamos, "preparada" pelo Adv. no momento da oitiva. Agora, daí a parte saber quem levar como testemunha... não tenho nem como me pronunciar.
No meu entender, acredto que o prejuízo ao convolar conciliação em AIJ sem o patrocío de Adv. é maior para o Réu. Já assisti audiências em que o Réu estava desassitido e o Juiz meio que "forçava" um acordo. O Reu acabou aceitado porque afinal, se o Juiz estava dizendo... Mas pergunta-se, alguém ouviu a contestação?
Abraços, Roberta