TENDO UM IMÓVEL TERRENO, SITIO , CHÁCARA , CASA, QUE VOCÊ CUIDA , ZELA, A MAIS DE 10 ANOS DE FORMA MANSA E PACIFICA , VOCÊ PODERÁ TER A ESCRITURA PUBLICA DO IMÓVEL , BASTA APRESENTAR A QUADRA O LOTE , A METRAGEM DO IMÓVEL , O IPTU SE TIVER , COM DUAS TESTEMUNHAS E NOS PROCURAR QUE VIABILIZAREMOS A ESCRITURA PUBLICA NO CARTÓRIO , QUE E A FERRAMENTA PRINCIPAL PARA UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO , POIS E UM DOCUMENTO PUBLICO COM FE PUBLICA DANDO O DIREITO A POSSE DE FORMA INQUESTIONÁVEL . PROCURE-NOS

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Respostas

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    Jagal Quarta, 22 de junho de 2011, 9h25min

    Uma empresa é proprietária de um apartamento, e seu ocupante não participa de nenhuma forma (informação da Junta Comercial) da referida empresa; este ocupante tem direito de participar de assembleias, votar e ser votado?; mesmo caso, não proprietários, só com pessôa Física para pessôa fisica, é possível votar e ser votado?
    Agradeço às manifestações.

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    Jagal Domingo, 26 de junho de 2011, 8h09min

    Jagal
    22/06/2011 09:25



    Uma empresa é proprietária de um apartamento, e seu ocupante não participa de nenhuma forma (informação da Junta Comercial) da referida empresa; este ocupante tem direito de participar de assembleias, votar e ser votado?; mesmo caso, não proprietários, só com pessôa Física para pessôa fisica, é possível votar e ser votado?
    Agradeço às manifestações.

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    bethbia Domingo, 26 de junho de 2011, 10h14min

    bom dia sr,meu finado deixou um imovel que só tem contrato de compra e venda,quando vivo meu enteado mais velho comprou uma das metades e a outra nós construimos nossa casa meu esposo disse ao seu filho para fazer a escritura em nome dele e meu ele não fez agora meu esposo faleceu,não fizemos inventario e este meu enteado quer fazer uso capeão podemos?temos todos os iptus...inclusive toda manutenção de minha parte eu que faço e ja fiz algumas benfeiturias aqui...e ele fez um sobrado na parte dele...da pra fazer uso capeão ja que moro no imóvel
    e ja faz quatro anos que o finado morreu

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