Gostaria de saber se é possível acumular, em havendo compatibilidade de horários, um cargo público nível técnico com um emprego em empresa privada com estabilidade provisória visto que a pessoa é dirigente sindical de uma classe de trabalhadores devidamente regulamentada.

Grato gustavo

Respostas

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    Rita Dias Quarta, 06 de junho de 2001, 20h47min

    É possível a acumulação. A C.F. proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos . Se a empresa´não é pública, isto é, estatal ou subsidiária de estatal, ou se não recebe nenhum subsídio público, não há impedimento

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    Maria Sábado, 09 de junho de 2001, 0h13min

    A acumulação de cargos é vedada na CF/88, porém há algumas exceções preconizadas no art. 37, XVI. Como já foi dito pela nossa colega Rita Dias, só é vedada a acumulação de cargos/empregos públicos. O inciso XVII estende esta vedação para qualquer empresa que direta ou indiretamente utilize recursos públicos. No seu caso, trata-se de empresa privada, então não há vedação.

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