Dúvida sobre acumulação de cargos!

Há 24 anos ·
Link

Gostaria de saber se é possível acumular, em havendo compatibilidade de horários, um cargo público nível técnico com um emprego em empresa privada com estabilidade provisória visto que a pessoa é dirigente sindical de uma classe de trabalhadores devidamente regulamentada.

Grato gustavo

2 Respostas
Rita Dias
Advertido
Há 24 anos ·
Link

É possível a acumulação. A C.F. proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos . Se a empresa´não é pública, isto é, estatal ou subsidiária de estatal, ou se não recebe nenhum subsídio público, não há impedimento

Maria
Advertido
Há 24 anos ·
Link

A acumulação de cargos é vedada na CF/88, porém há algumas exceções preconizadas no art. 37, XVI. Como já foi dito pela nossa colega Rita Dias, só é vedada a acumulação de cargos/empregos públicos. O inciso XVII estende esta vedação para qualquer empresa que direta ou indiretamente utilize recursos públicos. No seu caso, trata-se de empresa privada, então não há vedação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos