Recebido o Recurso Ordinário 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RAFAELA DA SILVA MELLO 20/06/2011 Juntada de Petição - Recurso Ordinário. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RAFAELA DA SILVA MELLO 14/06/2011 PAGAMENTO EFETUADO - CUSTAS Pólo: Réu. Nome da Parte: Protege S.A. Proteção e Transportes de Valores . Fato Gerador: . Valor: R$500,00. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Thiagus Cesari Moraes da Silva 14/06/2011 COMPROVADO O DEPOSITO JUDICIAL. Tipo: Recursal - GFIP. Nº da Guia: . Valor: R$ 5.889,50. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Thiagus Cesari Moraes da Silva 14/06/2011 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: Recurso Ordinário. Parte: Réu. Nome: Protege S.A. Proteção e Transportes de Valores . Data: 13/06/2011. Número: 2011000000835752. Seção de Protocolo de 1ª Instância SEPRO1.47 03/06/2011 Publicado Notificação por Diário Oficial em 03/06/2011. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 19/05/2011 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. Tipo: Notificação por Diário Oficial. Data do Expediente: 19/05/2011. Destino: Imprensa. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 19/05/2011 Expedido Notificação por Diário Oficial. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 12/05/2011 Julgado procedente em parte o pedido 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Cintia Ribeiro do Nascimento 10/05/2011 CONCLUSÃO FINALIZADA. Data: 10/05/2011. Motivo: Sentença Prolatada. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Cintia Ribeiro do Nascimento 28/04/2011 CONCLUSOS PARA DECISÃO/DESPACHO. Fato Gerador: Prolação de Sentença. Juiz/Desembargador: Marco Antonio Belchior Da Silveira. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Sandro Soares da Cruz 27/04/2011 AUDIÊNCIA Instrução Adiada SINE DIE para Decisão. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Cintia Ribeiro do Nascimento 26/04/2011 Juntada de Petição - com Manifestações. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RAFAELA DA SILVA MELLO 13/04/2011 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: com Manifestações. Parte: Réu. Nome: Protege S.A. Proteção e Transportes de Valores . Data: 12/04/2011. Número: 2011000000499884. Seção de Protocolo de 1ª Instância sepro1.12 05/04/2011 Juntada de Petição - com Manifestações. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Thiagus Cesari Moraes da Silva 04/04/2011 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: com Manifestações. Parte: Autor. Nome: Gilberto Gil Souza de Paiva. Data: 01/04/2011. Número: 2011000000440476. Seção de Protocolo de 1ª Instância SEPRO1.36 01/04/2011 Juntada de Petição - com Rol de Testemunhas. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Thiagus Cesari Moraes da Silva 01/04/2011 Recebidos os Autos. Devolução da Carga efetuada pelo Advogado do Autor no (a) 007VT/RJ. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Beatriz Dias Ribeiro 31/03/2011 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: com Rol de Testemunhas. Parte: Autor. Nome: Gilberto Gil Souza de Paiva. Data: 29/03/2011. Número: 2011000000419802. Seção de Protocolo de 1ª Instância sepro1.26 29/03/2011 AUTOS ENTREGUES EM CARGA. Destinatário: Advogado Autor. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Beatriz Dias Ribeiro 17/03/2011 Audiência Instrução Marcada para data 27/04/2011 às 11:15 . 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Cintia Ribeiro do Nascimento 17/03/2011 Audiência Inicial Adiada para data 27/04/2011 às 11:15 . 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Cintia Ribeiro do Nascimento 13/01/2011 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 13/01/2011 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 13/01/2011 Expedido Notificação Postal Por Assunto. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 13/01/2011 Audiência Inicial Marcada para data 17/03/2011 às 10:35 . 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 13/01/2011 Não Concedida a Antecipação de Tutela 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 13/01/2011 CONCLUSÃO FINALIZADA. Data: 13/01/2011. Motivo: Outros. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 12/01/2011 CONCLUSOS PARA DECISÃO. Fato Gerador: Pedido de Tutela Antecipada. Juiz/Desembargador: Glaucio Guagliariello. 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Clelia Silva da Fonseca 11/01/2011 Distribuído por sorteio. Divisão de Feitos de 1ª Instância - DIFE-1 Mary Ellen Pereira Dias 11/01/2011 AUTUADO. Divisão de Feitos de 1ª Instância - DIFE-1 Mary Ellen Pereira Dias

Respostas

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    Nessa02 Quarta, 22 de junho de 2011, 22h27min

    Por favor alguém me responda!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Insula Suspenso Sábado, 25 de junho de 2011, 14h01min

    Nessa, parece-me que a decisão foi a vc, sendo o reclamante, em parte favorável (veja em: 12/05/2011 Julgado procedente em parte o pedido ) , mas o réu na ação recorreu (14/06/2011 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO. Descrição: Recurso Ordinário) e teve de pagar às custas.

    Sinal q terá um 2º raund nessa disputa. Para saber melhor vc deve fazer contato com seu representante legal, é ele que deve explicar como andam as coisas do processo.

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    Nessa02 Quinta, 30 de junho de 2011, 21h47min

    Obigada por sua resposta,Mais essas custas que pagaram é o q??
    Será que tem dinheiro lá??????????//

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