SEM ADVOGADO SE FAZ JUSTIÇA?

Há 21 anos ·
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Lei. Nr. 9.099 – Art. 9 – Nas causas de valor até vinte salários mínimos( R$ 5.200,00), as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.

Estou percebendo em muitas dúvidas de cidadãos em vários Debates sobre JEC nos processos sem patrono, receberem as mesmas respostas de muitos colaboradores, por não terem como ajudarem efetivamente, --- ´Procure um advogado para fazer valer seus direitos´.

Quem garante que nas causas até 20 salários, sem advogado, está se fazendo Justiça?

Os advogados não estou sendo prejudicado com essa lei?

A OAB já fez algum manifesto?

Tenho certeza que a intenção dessa lei, era facilitar ao máximo a desfecho do processo. Não querendo generalizar mas tem muitos expertinhos levando vantagem nos seus recebimentos.

O QUE VOCE, ADVOGADO(A), ESTUDANTE, ETC ACHA DESSE ART. 09. ????????

/ SEM ADVOGADO(A) SE FAZ JUSTIÇA / DIGO, / COM ADVOGADO(A) SE FAZ JUSTIÇA /

8 Respostas
Patrícia Alves Ferreira
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Há 21 anos ·
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Caro Celso Teodoro, há várias jurisprudências, decisões de Tribunais, que você poderá encontrar nos sites dos Tribunais, onde geladeira e televisão são bens indispensáveis ao bom funcionamento familiar, doméstico, reconhecendo a impenhorabilidade. Ressalvo desde já não saber em que tópico está o seu processo, mas tenho ação contra agiotas em minha Comarca, ficando a dica para a próxima cobrança, o Sr. antes de ele cobrar o crédito, o que ressalvo também que isso não o impedirá de o agiota executá-lo, entrar com uma Ação de Repetição de Indébito pelo o que o Sr. pagou indevidamente em dobro, e que não se esqueça de nenhuma maneira de consultar no site www.planalto.gov.br, que é o da Presidência da República, uma medida provisória, que está para ser reeditada ou convertida em lei, de n.º 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, onde determina a nulidade dos contratos usurários (agiotagem), bem como requeira, da próxima vez, a inversão do ônus da prova, previsto nesta lei, na primeira oportunidade que falar nos autos, pois conforme o texto da medida provisória quem deve comprovar a não agiotagem é o agiota! Não se esqueça para a próxima, que desejo que não ocorra, mas se houver já sabe...e por fim procure sempre a Justiça Comum, dado a posibilidade de recorrer das decisões do MM. Juízo no curso do processo. Espero ter contribuído com você! Patrícia Alves Ferreira

WALTER SOARES NATAL-RN (84) 202 - 1460
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Há 21 anos ·
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Doutora Patrícia Alves Ferreira,

Boa Noite.

E se o postulante não usar os préstimos do agiota de quem ele reclama?

Agiota é mal comparado a traficante de drogas, são as próprias pessoas que os incentivam e alimentam a prática.

Será que não foi esse Sr., Caro Celso Teodoro, que procurou o AGIOTA, que se passou por bonzinho, que aceitou as regras do jogo, que acordou com o pedido, usufruiu e agora está refugando.

Se a dívida não for paga, não existe o agiota, pois ele nada recebeu com juros excorchantes ( acho que é isso)e o devedor é que passa a ser estelionatário.

A doutora colega concorda com essa posição?

Atenciosamente,

Walter

Celso Teodoro
Advertido
Há 21 anos ·
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Doutor Walter Alves Ferreira,

Bom Dia.

Vejo a tempo que o Doutor é um grande defensor dos Agiotas, e respeito a sua opinião. Você sabe qual é o rendimento da poupança. As pessoas que tem dinheiro, que deve estar sobrando, são gananciosas elas querem ganhar sempre mais. O final de qualquer pessoa assim é ficar na miséria. Eles tiram tudo que pode de algumas pessoas, e sempre vão procurando outras para repassarem, outras, outras, isso deve ser doença.

Quanto ao fato de procurar o Agiota, é porque ele existe, e a dificuldade financeiras de algumas pessoas em certos momentos de desesperos alimentam essa prática. No momento de desespero o Agiota chega ser um Deus. Procuramos o agiota para tapar um buraco e cavamos um abismo.

O podre do agiota só vai parar de emprestar dinheiro, quando ele estiver sem dinheiro. Eles deviam procurar um analista.

Caro doutor, como o senhor deve saber agiotagem é crime. O doutor não pode defende-la. Temos que respeitar as Leis. Nada esta acima das Leis.

Procurar o agiota é crime perante a Lei?

Ninguém tira dinheiro do agiota apontando uma arma e os agiotas são piores que Banco para analisar a capacidade de pagamento e o patrimônio dos seus clientes.

Acho que deve Ter vários tipos de agiotagem, alguma até pode ser na boa-fé.

O que eu acho engraçado é que os agiotas parecem bebezinhos perante o Juiz.

Para encerrar, tenho é muita pena dos Agiotas. São grandes vencedores no Poder Judiciário, mas na vida real são perdedores, acho que nem aproveitam suas vidas em divertimento com sua família para economizar dinheiro para emprestar para os outros.

´A sua ganância foi tanta que a você mesmo você exterminou´ (Chitãozinho e Xororo)

O doutor me deve uma resposta em outro debate anterior....................

Patrícia Alves Ferreira
Advertido
Há 21 anos ·
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Doutor Wagner, concordo com o Sr. Teodoro, e ontem fiz uma resposta, mas por ser tarde, enviei no link e ela se perdeu, inclusive compreendo o nervosismo do Sr. Celso Teodoro, que inclusive trocou os sobrenomes. Se os juros altíssimos, o anatocismo(cobrança de juros sobre juros)trouxessem algum benefício à coletividade, certamente o FMI seria idolatrado no planeta, é esta ganância que faz com que empresas quebrem, a sociedade sofra os reflexos e famílias percam sua dignidade, como o Sr. Celso Teodoro, deve estar se sentindo sem sua geladeira e sem seu televisor, como passará ele e sua família sem o bife e o leite, e demais alimentos que necessitam de refrigeração, comprar aos pouquinhos e consumí-los rapidamente´. O televisor, como ficará sem o noticiário e o divertimento?

Agiota só tira, não traz desenvolvimento nenhum ao país, por que na maioria das vezes, conforme nos ensina José Reinaldo Coser, em sua obra Agiotagem, 2.ª Edição, Editora Distribuidora, página 168: "Tenha-se, ainda, que, normalmente, com a prática usurária o agente acaba por praticar, também, crime de sonegação fiscal, com previsão e punição estabelecidas pela Lei n.º 8.137/90." Com tamanhos abusos é que o Poder Executivo, juntamente com o Legislativo, aprovou leis (Decreto 22.626/33, bem como a Lei 1521/51 - Lei dos Crimes contra a economia Popular), bem como a Medida Provisória n.º 1820/99, com sua atual reedição 2172-32/03.

Esse citado autor, nessa obra, nas páginas 163/164, expõe:

"Importante frisar, desde o início, que com a previsão legal de que a prática usurária é crime, muito emboran pareça acobertar um direito individual, pretende o legislador preservar e pôr a salvo a própria comunidade, que indiretamente, sofrerá todos os reflexos de sua prática. E que nos crimes contra a economia popular o ponto principal não é propriamente a lesão ao patrimônio individual que porventura venha a ser atingido. A ofensa é direcionada ao patrimônio do povo, é a perturbação do bem-estar social e o seu poder econômico pelo ato menor dos infratores da lei, de modo que sujeito passivo imediato é a coletividade. Não é muito difícil imaginar que determinado cidadão, vítima desse tipo de especulação, fique, em exíguo lapso temporal, à mercê de seu credor, e que este, usando e abusando da ganância, tome posse de todo o patrimônio do devedor.

A lógica aponta e a vivência confirma, que essas pessoas normalmente são de boa índole, e só chegam a essa situação porque pretendem, exatamente, manter seus compromissos em dia, proteger suas famílias, etc..

Se são exploradas pelo credor, muitas vezes a ponto de ficarem sem nada - absolutamente nada -, quem sofrerá as conseqüências serão suas famílias, que são precisamente o cerne, o sustentáculo da vida de toda a sociedade."

E continua o autor, na página 186:

"O abuso de influência exercido por uma das partes no ato da contratação, em função da superioridade financeira, visando a, de forma desleal e afrontando a boa-fé, obter vantagens indevidas, gera algo muito próximo do vício do consentimento previsto na legislação cível, e, invarivelmente, gerará a invalidade da cláusula outorgante da vantagem. A detenção do poder econômico, como norma geral, é que determina as regras; e a vontade das partes, no momento da pactuação, fará com que a vontade da parte que busca recursos se sujeite à vontade da outra, invariavelmente. Assim, nessa análise o juiz jamais poderá afastar desse detalhe, que, de fato, subtrai qualquer outro, por mais relevante que possa querer se apresentar. A vontade nasce minada, fazendo lembrar aquele velho chavão popular: "Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.

(...)

Quando uma pessoa, física ou jurídica, busca recursos no mercado paralelo, junto a pessoas que vivem essencialmente da especulação do capital que detêm, em regra já não possui mais crédito junto às instituições financeiras, na minha concepção, os grandes predadores. Normalmente essa situação se formou em função do exaurimento, praticamente total, dos recursos de que dispunha, pela cobrança exorbitante que se permite, não se sabe por que, a essas empresas executar. Assim, quando a busca se efetiva, essas pessoas estão, em regra, com seus atributos ideais, que são comuns a todos, embora alguns entendam que a parte deles não cabem ser ditos para pessoas jurídicas, tais como reputação, a idoneidade, a seriedade nos negócios, a pontualidade nos pagamentos, que não podem deixar de ser prestigiadas pelo Direito, já que a violação delas constitui um atentado contra o seu bom nome, a fama, a auto-estima, a consideração, o respeito, enfim, à moral ofendida, e se sentem diminuídas frente a qualquer pessoa, em função da conseqüente impossibilidade de, a partir daí, regerem seus negócios de acordo com as regras mestras do mercado. Sabidamente o crédito, na conjuntura atual em que vivemos, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, pessoas físicas ou jurídicas, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àquelas que dele fazem uso em atividade especulativa; o abalo do crédito molesta igualmente o particular, quando se vê manchado em sua honorabilidade, reduzindo o seu conceito perante os concidadãos; o crédito representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada.

Assim, aproveitando-se dessa fragilidade, normalmente a detenção do poder econômico é que determina as regras, as circunstâncias do momento da pactuação, sujeitando-se a outra à sua vontade em função da atuação que se apresenta."

Portanto, doutor Wagner, provavelmente o senhor deve achar o máximo, sorri espontaneamente e verdadeiramente`aos banqueiros, quando debitam na sua conta corente, cobranças absurdas e que a totalidade dos outros correstistas, inclusive renomados, consideram absurdas, porque o são, gananciosas. Haja vista, julgados de alguns juízes sensatos com a população.

No tocante a cobrança discutível das empresas de telefonia, sobre a mensalidade da linha telefônica, o doutor provavelmente paga com o maior prazer...indiscutivelmente, não é?

Olha os números da economia nacional, com o corte de um pouco dos juros, a economia alavancou, a indústria e o agronegócio estão prosperando, isso aliado às exportações. Veja na maior economia do planeta, os Estados Unidos, onde a taxa de mercado é 1,5% ao ano! Hoje, porque há pouco estava em 1% ao ano...

Celso Teodoro
Advertido
Há 21 anos ·
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Doutora Patrícia Alves Ferreira,

Bom dia, Bom tarde, Boa Noite. Tudo de bom.

Obrigado, pela participação, sempre respeitando todas as opiniões.

Como não achei só uma palavra para te agradecer,

Então vai um montão......

Estou de pé para enfrentar meus problemas, mas de joelhos pedi forças a Deus.

Eu sei que meu objeto está distante, mas meus passos curtos chegarão lá.

O rio atinge seus objetivos, porque aprendeu a lutar e enfrentar seus obstáculos.

Toda força é fraca se não é unida, por isso procuro aliados

Tudo chega com o tempo, mas é preciso lutar e saber esperar.

No final, tudo vai dar certo, se ainda não deu porque ainda não é o final.

Não basta saber as leis, e preciso saber se funcionam; não basta querer, temos que ir buscar.

Quando mais cedo darmos um basta na injustiça, mas cedo vivermos na justiça.

Ninguém pode enxergar o futuro de cabeça abaixada.

Um homem armado de coração é invencível, porque está potência é a casa de Deus.

Errar é humano, mas cuidado para não usar mais a borracha do que o lápis.

O perdão existe, mas não vamos abusar dele.

O que me deixa muito feliz numa boa ação e saber que alguém a praticou.

Se deixarmos tudo para amanhã, amanhã será o dia mais ocupado de nossas vidas.

O único lugar do mundo que eu vou deixar a injustiça na frente da justiça é no dicionário.

Quem mata a justiça não é assassino, é suicida.

Ambiente limpo não é o que menos se limpa e sim o que menos se suja.

Se não queres Ter os pés feridos, pare de semear espinhos.

Se aproveitar melhor o dia de hoje, dependerás menos do dia de amanhã.

Quanto mais injustiça meus olhos ver, mais justiceiro fica meu coração.

A melhor maneira de eu obter uma boa idéia foi buscar várias idéias.

Hoje em dia estamos precisando de modelos não de críticos.

Nosso maior professor são nossos erros, mas é bom não repeti-los.

O mesmo caminho que levanta, e o caminho que se desce.

A ganância pelo dinheiro põe o homem em tal altura; na beira de um abismo.

Se queres que as sombras caiam atrás de ti, então terá que encarar o sol.

Não existe árvore que o vento não possa balançar.

O lucro é subproduto das coisas bem-feita.

Não devemos acreditar de mais, como também acreditar de menos.

O futuro dependerá daquilo que fazemos hoje.

Fica sempre um pouco de perfume nas mãos que oferecem rosas.

Até um louco pode contar as sementes que uma maçã produziu, mas só Deus poderá contar as maças que uma semente produzirá.

É mais fácil ver uma mentira com os olhos vendados, do que ouvir a verdade com os ouvidos livres,

O dia está ensolarado e só vemos as sombras.

Qualquer que seja a posição do corpo em nossas orações, sempre nossa alma estará de joelhos.

Descobri também que as mãos que mais poderia me ajudar são aquelas que estão na ponta do meu braço.

Á vezes até é conveniente fechar um olho, porém nunca os dois.

Nós não encontraremos justiça em nenhum lugar se não tiver um pouco dela dentro nós.

Tem pessoas que constroem seus castelos começando pelas telhas, só que nunca atingirão aos alicerces.

O problema para se chegar a verdade dos fatos é que acaba dando muito trabalho.

Quando buscamos auxílios nas pessoas mais inteligentes, provamos que somos inteligente também.

Não é o mundo que ficou pior, é a cobertura da imprensa é que ficou melhor.

Se alguém não lutar pela justiça, ela fica só, e morre; e assim a injustiça dará muitos frutos.

Só vamos começar a subir quando percebermos que estamos caindo.

Para termos os pé assentes no chão, devemos Ter responsabilidade nos ombros.

Queres Ter sonhos agradáveis? Deita com a consciência tranqüila.

Quanto mais for tirado de mim, maior ficarei.

Se uma linha acima for lhe útil já terei atingido meu objetivo.

Um abraço, para todos. Celso Teodoro.

WALTER SOARES NATAL-RN (84) 202 - 1460
Advertido
Há 21 anos ·
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Celso Teodoro,

Boa Tarde!

O interessante é que você é muito respeitador e respeita as opiniões dos outros. Isso é muito bom.

Agradeço o meu entendimento!

Receba o meu abraço cordial.

Walter Soares

Marcelo
Advertido
Há 21 anos ·
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Dr.

Eu cobro R$ 500,00 a consulta. E cobro R$ 1.000,00 para análise

Após o pagamento vc terá justiça.

Renato de Vivo Romano
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Dr. Marcelo,

O direito à justiça não é função do pagamento a V. Sa. ou à qualquer outro nobre , mas sim direito indelével de cada indivíduo, direito este que lhe assiste, inclusive, se quer ou não a assessoria de um profissional qualificado.

Não concordo com a visão que coloca o advogado como um intermediário entre o indivíduo e a justiça. Nossa função é, isto sim, assessorar aqueles que nos procuram, quer seja para evitar futura lide ou em litígio já presente.

As formas modernas de justiça - juizados especiais e juizos arbitrais não representam perigo à atividade profissional dos bons operadores do direito, pois seus serviços serão contratados não por força de burocracia, mas de seu efetivo mérito.

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