ACHEI UM CELULAR E ESTOU SENDO ACUSADO DE FURTO.
Encontrei um celular a 9 meses no terreno da casa do meu vizinho onde eu guardava meu carro, o celular estava meio aberto e sem chip e cartão de memoria, sendo que não seria possivel saber quem era o dono, meu vizinho em si não era o dono do celular, e nem havia comentado comigo de alguem ter perdido. Com isto fiquei com o mesmo, e cerca de 2 ou 3 meses me defiz do celular em um negocio, por ele estar parado e sem utilidade para mim. Hoje 9 meses depois fui intimado por furto, no B.O a dona do celular alegou furto, pois estava numa festa nesta mesma casa um dia antes de eu encontra-lo, e diz ela que acha que esqueceu o mesmo no banheiro. Eu estive na festa, mas não estava mais no momento do ocorrido e tenho testemunhas em relação a isto, como tambem tenho uma testemunha de quando e como encontrei o celular. O fato é ela me acusa de ROUBO, esta me chamando de ladrão e me difamando em redes sociais antes mesmo da decisão do juiz e sem ter provas concretas. Li sobre o assunto e caso o juiz entenda meu caso, serei julgado por APROPRIAÇÃO INDEBITA, e neste caso aceito a acusação, pois por falta de informações no momento do ocorrido eu não sabia que por lei precisa-se entregar qualquer objeto alheio as autoridades quando não se conhece o dono. MINHA DUVIDA É... SE EU FOR ACUSADO DE APROPRIAÇÃO INDEBITA, POSSO PROCESSAR A DONA DO CELULAR POR CALUNIA? ESTOU ME SENTIDO INJUSTIÇADO E DIFAMADO POR PALAVRAS USADAS POR ELA EM REDES SOCIAIS SE DIRIGINDO A MIM COMO LADRÃO, SENDO QUE SOU RÉU PRIMÁRIO E TENHO OTIMA CONDUTA SOCIAL.
Como o fato acontece nas redes sociais e além de testemunhas seria importante você ter provas concretas do que ela está fazendo, você poderá ir até um cartório que lá existe um serviço do qual eu não me lembro o nome agora que registra esse tipo de acontecimento e pode ser usado em juízo, lembrando que este serviço custa entre 100 e 200 reais, com essas provas você pode sim processar ela por danos morais.
Prezado, Você não devia ter comercializado esse produto em nenhuma hipótese. A coisa pode complicar para você e para o comprador do equipamento. Ainda mais se a pessoa que perdeu tem a Nota Fiscal do equipamento e pediu e registrou bloqueio na Operadora. A sugestão é : DEVOLVA O BEM! Peça auxilio de um advogado, localize o comprador e vá com eles até a Delegacia para devolução do equipamento - Informe a autoridade policial competente que se registre que você achou o equipamento e leve também as suas testemunhas. As ofensas dela é outra questão que você pode resolver posteriormente mas antes é imprescindível o esclarecimento da questão do BO. Nesse seu caso : Antes tarde do que nunca.
Código Penal,
“Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
[...]
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias”.