Como ficam as visitas de um pai que mora longe??
No caso de entrar na justiça com o pedido de pensão para meu filho, sei que o pai também terá o direito de visita. Mas Moramos há 500km de distância e ele nunca nem ligou para saber como o filho está. Eu não quero que meu filho vá para longe de mim, já que não sei como é o tipo de vida que o pai dele leva, e ele sempre foi muito agressivo. Não quero que meu filho participe de ambientes assim, cheio de conflitos e brigas. Quando eu era menor, meus pais se separaram e eu passava as férias toda com meu pai mesmo sem sentir vontade, também morava bem distante dele. Meu filho fala que não quer ir para a casa do pai nem para passear, porque já presenciou muitas brigas quando eu era casada com o pai dele e inclusive faz tratamento com psicóloga. Como será que um juiz determinaria as visitas nesses casos? Eu não quero contato com ele e meu filho diz que também não.
Amada, realmente a situação é difícil, mas o pai vai ter direito de ver a criança da mesma forma... agora como ele irá fazer, é o popular " se vira ".. vcs terão que entrar em um acordo, passar as férias e tudo mais.. mas se a criança não quiser ir, ele não pode obriga-la, mas tem direito de ir ver a criança.
Concordo plenamente com a Defesa feita por Carmemsp!
É uma situação dificiL, já com relação ao Direito do pai ver o Filho, Não existe isso do Pai só poder ver o filho se o Juiz Determinar, salvo quando existe patente risco de Vida/Morte da Criança, Maus tratos, exploração Sexual, Submissão da Criança a Tratamento Humilhante ou Degradante, o que não se vislumbra no caso em tela, apenas temos a sugestão da mãe que o pai é agressivo, (Mas nas discussões do Jus Navigandi temos meramente e tão apenas a Sugestão das pessoas, não temos acesso a comprovação lato sensu das acusações elencadas pela mãe ) fora desses parâmetros o impedimento do Pai ver o Filho chama-se ALIENAÇÃO PARENTAL e isso é CRIME!
Ola Fernanda! Nao sou advogada, mas acompanho mto as duvidas postadas neste forum. Qt à sua duvida, creio que, dependendo do juiz, possa ser estipulado que o pai tenha metade das ferias e dias festivos ( natal, pascoa, ano novo) alternados. Isso se o pai quiser. Sera marcada uma audiencia na cidade onde reside o menor e ali sera decidido. Resaltando que vc pode contestar qualquer decisao. Nao sei como fica no caso em que o menor nao queira passar um tempo com o pai. Alguem sabe? Meu bom senso diz que o pai deveria visitar seu filho, pelo menos 1x por mes, ate que consiga estabelecer um vinculo de confiança entre pai e filho.
Como foi falado, o pai tem direito de ver a criança e de inclusive ter a criança com ele por algum tempo ou nas férias escolares. Se ele optar por isso vc terá de provar que a ida da criança à casa do pai seria prejudicial e caso a criança nao queira ir por vontade própria o juiz pode pedir estudo pscológico pra saber o porque e assim determinar uma maior aproximação entre pai e filho que pode ser gradual, portanto, se seu ex quiser lutar, em algum momento a criança terá de ir na casa dele, queira vc ou nao, pois ele é o pai ou vc pode ser responsabilizada por isso e ser processada por alienação parental cujas penas vão desde multa até perda da guarda. Mas se disseste que ele nao dá a mínima para a criança, entao duvido que ele vá atraz dos direitos dele.
Boa Noite Amigos, preciso escrever um pouco mais do que o costume de vcs aqui, me desculpem.
Bom após 1 ano e meio do nascimento do meu filho minha mulher n quis mais a relação, como diz o ditado ninguem é obrigado a ficar com ninguem e concordo com o livre arbittrio dela. Mas acontece que neste período em que estivemos juntos ela estava morando com a mãe dela que fica a 370 Km de onde moro, neste período regularmente visito os dois e passamos este tempo em contato e afinidade, houve na relação o fator dela esconder da mãe que estava comigo, eu concordei até certo dia atrás, que foi quando ela rompeu comigo. daí fizemos o acordo de que ela viria ficar aqui (pois ela disse que n iria deixar eu ir buscar meu filho para ficar um pouco aqui comigo) eu concordei com a vinda dela, e depois de tudo acertado, incluindo o translado dela e do meu filho. O que acontece é que ela alegou que era muito longe para a criança viajar cansativo e tudo mais, sendo que em outras oportunidades ela sempre vinha. daí agora no fim da noite ela cancelou tudo dizendo que iria viajar com a mãe dela e meu filho para um local ainda mais longe do que a distancia que ela alegou pra mim. 3 vezes mais. Um amigo meu advogado me instruiu a conversar com ela e tentar convence-la a cumprir o acordo, que do contrário era para eu dar uma queixa dela e entrar com o processo de guarda compartilhada do meu filho. fiquei privado de passar os 2 anos em que sou pai com meu filho para satisfazer ela, e sinceramente eu queria que ela cumprisse nosso acordo. E sei que a situação é complicada. Mas alguem tem alguma instrução legal para mim. Pois sou bom pai, e sinto saudades de meu filho e ele de mim pois ele fica super contente quando nos vemos pelo skype, e até mesmo quando ele tá nervoso e inquieto ela me liga pra conversar com ele no celular pra acalmar ele. Alguem pode me ajudar?