Direito a hernaça - quarto grau de parentesco

Há 15 anos ·
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Boa Tarde,

Gostaria de saber quanto ao direito na herança no caso descrito abaixo:

Meu pai faleceu a 6 anos, ele tem um tio que ainda é vivo e possui alguns bens. Esse tio casou-se pela primeira vez com mais de 60 anos de idade. Ele nunca teve filhos e nao tem. Todos os irmãos deste tio ja faleceram, vivos estao apenas os filhos dos irmão dele, eceto meu pai e alguns outros. Gostaria de saber se neste caso, minha mae, ou eu temos direito a algum tipo de herança. Não sei se estou certa, mais se meu pai estivesse vivo, teria direito a herança, sabendo as condições em que citei acima. E a esposa dele, o que ela tem de direito, ja que a lei é casamento com separação de bens obrigatoria, pelo fato da idade. Tenho muitas duvidas a esse respeito, se puder me ajudar agradeço.

Obrigada.

9 Respostas
joseph..
Advertido
Há 15 anos ·
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lifernanda,pelo que vejo no forúm ,a mulher do seu tio, mesmo tendo casada com separação de bens,no caso de morte do seu tio ela sera a herdeira.abraços

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada pela resposta, mais ainda estou em duvida, pois uns falam que temos outros nao, sao tantas duvidas...

aguardo mais opniões

Obrigada!

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Fernanda,

Tomara que o seu tio tenha muita saúde.

Mas, se algo acontecer com ele, você terá que saber o art. 1843 do Código Civil de cór e salteado.

"Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios. § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça. § 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles. § 3o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual."

joseph..
Advertido
Há 15 anos ·
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MATEUS,e a esposa do tio não herda nada?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caro Matheus, muito obrigada... Sem querer tomar seu tempo, respode estas duvidas pra mim:

herdar por cabeça? Sou muito leiga...desculpa, isso tudo que vc disse quer dizer que tenho direito? E a esposa, nao tem direito a nada?

mil desculpas pela falta de conhecimentos... grata

Rosana
Há 15 anos ·
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Você relatou a idade do seu Tio e esqueceu de dizer a idade a mulher que ele se casou. A lei é protecionista, pois atualmente muitas 'moçoilas" têm se casado com idosos para herdar pensões tanto que a lei sobre pensões também vai mudar, Se o cara morria de velho ele deixava a pensão a sua mulher com quase que a mesma idade e pagava-se por um pouco mais de tempo. Como os velhos agora querem garotas o INSS está tendo de bancar pensões por mais uns 50 anos. No que diz respeito á herança do seu Tio, vocês têm direito; são herdeiros legítimos e no caso da mulher é um direito facultativo. Ou seja, o juiz pode dar ou não. Tanto pode dividir em partes iguais incluindo a esposa, como pode deixá-la de fora. Tem aí um perigo que é ele não deixar nada de herança. Basta que ela seja esperta e faça com que ele por meio de "Simulação" passe-lhe todos os bens. E aí os herdeiros legítimos ficarão sem nada para dividir. O melhor a fazer é de tempos em tempos tirar escrituras em cartório e ver se o patrimonio dele não está se diluindo e o dela aumentando. Numa briga judicial essa simulação fica provada e o patrimonio volta aos herdeiros legítimos.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Não peça pro seu tio se separar judicialmente.

Mas, se ele fizer isso, os sobrinhos herdarão.

Se ele estiver na santa paz com a esposa, ela ficará com tudo.

Nós temos que torcer pra que nada aconteça com os dois. Nem briga.

"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais."

"Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente."

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mateus, eu consigo saber se existe algum inventario ou coisa do tipo feito por ele. Ou so saberei apos certidão de obto?

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Se ele registrou inventário público em cartório, dá pra fazer busca através de um cartório.

Se o inventário for particular ou cerrado, ele quis que fosse de surpresa.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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