DANO MORAL CONTRA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Prezados,
Preciso de uma opinião no seguinte caso.
Devedora inadimplente acordou extrajudicialmente, para pagar o débito, emitindo para tanto, 5 cheques no valor de R$350,00.
Ocorre que, na data do pagamento da primeira parcela, esta não possuía saldo na conta corrente e o cheque foi devolvido. Logo em seguida, a devedora quitou toda a dívida e a administradora ficou de devolver o cheque, no prazo de 5 dias.
A Administradora veio a devolver o cheque somente 20 dias após o prometido, o que causou alguns transtornos para a devedora que, pessoalmente, ajuizou ação de dano moral.
Em primeira audiência, entendeu prejudicada pela ausência de advogado, causando a redesignação da mesma.
Pergunto: tem chance a autora da ação ser julgada procedente, uma vez que não tem como provar os danos sofridos, ou estes são presumidos? O que poderá alegar a administadora? O que poderá ser alegado em réplica e alegações finais?
Qualquer orientação será bem-vinda e desde já agradeço.
Prezada Colega,
Alice Magalhães, advogada em Guarulhos.
Boa noite.
Não tenho boas notícias não.
Uma ex-Cliente me contratou com a causa já ajuizada por ela e fomos fazer a Audiência de Instrução e Julgamento, fiz às Razões Finais e foi tudo improcedente.
A minha cliente se achou muito constrangida em dois estabelecimentos a qual era freguesa antiga, quando o cartão de Crédito não "passou", tendo de devolver as mercadorias e em outra, deixou a tia "empenhada" pára ir procurar dinheiro para pagar os medicamentos que comprava todos os meses, para ela,a Tia.
Tudo porque o Cartão alterou o seu valor limite para um pouco maior, digamos de R$400,00 para R$500,00, mas o saldo devedor que estava próximo de R$ 300,00, foi para próximo de R$ 600,00, cancelou o cartão antigo e deu outro e manteve o saldo devedor nos dois.
Ela achou que houve danos morais, pediu R$ 4.000,00 de indenização, pois aqui no Nordeste, quase tudo gera um pedido de indenização. Aceitei o patrocínio pensando em ser um bom direito, só que quem julgou não foi eu!
Foi improcedente e a cliente não se interessou em recolher às custas e aumentar o meu valor de honorários, disse que não iria gastar dinheiro sem futuro, que não ia dar dinheiro para advogado.
Se estava perdido, estava perdido e pronto!
Nada recebi, só malcriação e atrevimento, gastei tempo, roupa, sapato, combustível, levei e trouxe a cliente de carro, elaborei as Razões Finais, dei uma cópia para a Cliente, ela adorou, levei para juntar, fiquei procurando a Sentença e quando "saiu", foi um desastre.
Conclui que não se deva pegar causa já ajuizada, só substabelecimento, e com uns R$s antecipado; Recurso a Instância Superior, pagamento de 50 % do valor mais a sucumbência.
Ainda estou constrangido com esse insucesso profissional.
Atenciosamente,
Walter Soares
Prezado Walter,
Primeiramente gostaria de lhe dizer o seguinte. Ação de Danos Morais, só deve ser ministrada pelo Causídico quando, realmente seu cliente consegue comprová-los quando são passíveis de comprovação. É evidente que em muitos casos, os fatos por si só, comprovam a dor sofrida, no entanto, parece que virou moda clientes, por tudo e por nada, nos procurarem para esse tipo de Ação que acaba por banalizar o Poder Judiciário com consequências desastrosas para o Profissional. No que tange aos honorários, acho que o colega foi infeliz a partir do momento em que deixou de firmar um contrato de honorários com seu cliente. Nunca faça isso, porque se é verdade que existem Advogados desonestos, nào menos verdade é que existem muito mais clientes desonestos que Advogados, por isso, não deixe de celebrar um contrato para não ter surpresas no final. De qualquer forma, se se sentir ofendido com seu cliente em razão de sua reação, ingresse com uma Ação nos juizados e esclareça ao Juiz que firmou com ele um contrato verbal. Mas já sabe que receberá apenas os míseros R$ 240,00 - se não me angano - estabelecidos pela tabela da OAB. Não sei de onde ela tirou esse valor, mas é mais ou menos isso. O juiz avaliará seu trabalho e condenará seu cliente nos honorários.
GENTIL
Prezado Colega
Gentil Pimenta Neto,
Advogado em Rio de Janeiro.
Agradeço muito a tua atenção e o conforto que me empresta.
O que tu dissestes procede inteiramente.
Referente a causa em si, encontrei uma conhecida antiga, hoje inimiga, que acabava de sair da AC e estava em desvantagem ante o Preposto e a Advogada do Cartão de Crédito.
Após as amenidades de praxe, lastimou a situação e queria um advogado para igualar as forças, escutei a versão dela, examinei a inicial, a cópia da Ata da Audiência de Conciliação, senti falta de alguns argumentos, mas achei um direito razoável e aceitei, sem contrato, sem verba inicial, verba essa que todo prestador de serviços de primeiro grau, marceneiro, carpinteiro, bombeiro hidráulico, eletricista, fotógrafo, etc. exigem para iniciar o serviço e/ou comprar material.
O restante está no desabafo na mensagem anterior.
Hoje, quarta-feira, desabilitei mais duas simpatias pessoal, uma a da recepcionista da clínica onde faço fisioterapia, pois ela me procurou na segunda feira, ligou duas vezes pedindo socorro jurídico com o seguinte caso:
O seu cartão de crédito, atrasado desde abril pp., estava convidando-a para conversar num escritório de cobrança, para se comporem, por telefone fora informada que o débito era de R$ 1.250,00, mas com a multa, juros, CM e serviços do escritório, o débito estava em torno de R$ 2.430,00.
Na segunda feira, após agradecer a lembrança e ter me ligado, orientei que pegasse a cobrança por escrito, os valores no papel e a seguir orientei que depositasse o principal mais 10 % na conta do cartão, R$ 1.375,00, que a agência e o n* da conta estava no boleto bancário, após alguma procura encontrou e ficamos de concluir a consulta, gratis, no dia seguinte.
Na terça-feira, recebi um "restinho" de atenção, perguntei se havia ido buscar a cobrança por escrito, negativo, e que não poderia pagar aquilo tudo, senão tinha outro jeito de só pagar o principal, di-vi-di-do, alguns falam em di-lu-í-do, citei que não tinha esse jeito não, que deveria fazer o pagamento e depois comunicar ao Cartão o pagamento feito e aguardar a nova cobrança formal e ajuizar ação pertinente.
Retrucou que não teria como pagar advogado, aí eu disse que ficava difícil desse jeito para resolver a situação, então a gerente dela entrou na conversa e perguntou se ela ( a funcionária) não podia pagar advogado ficaria sem direito a se defender, no impulso respondi que sim, se não pode pagar não tem o serviço, que o País é capitalista e a nossa sociedade é capitalista, dei o exemplo da clínica, onde se não tiver o cartão do plano de saúde ou dinheiro, não faz o tratamento ou não faz a consulta médica, que estava na hora do almoço e que muita gente não iria almoçar por não ter dinheiro e que a Penitenciária estava cheia de pessoas necessitando de advogado para conduzir a sua defesa, mas como eram pobres, ficavam sem ter acesso ao direito, se defenderem e terem acesso à liberdade, a essa altura a recepcionista não estava mais no local e a gerente me deu razão. Disse: esse pessoal compra, compra, estoura o cartão e depois não tem como pagar e querem advogado "de graça" para resolver a situação.
Hoje, quarta-feira, quando fui à clínica, a recepcionista nem levantou a vista, notei o clima hostil, mas como sou belicoso, procedi com simpatia, forçei um diálogo e me interessei como estava a situação, ela balbuciou que havia ido ao escritório e dividiu o pagamento ( parcelou ), nada mais disse e nada mais lhe fora perguntado!
O outro simpatizante que perdi hoje, é um funcionário da farmácia onde adquiro remédios, perguntou-me se era advogado, respondi sorrindo que era e que estava disponível, se erapara ele ou alguém da família dele, aí, ele disse: é que estou pecisando de um advogado "de graça" para resolver uma "bronca" minha, então imediatamente retruquei que não trabalhava mais "de graça" não, que já tinha esgotado os trabalhos grátis, fora os canos que levei, ele resmungou alguma coisa mais e saiu sem falar nada.
Então Colega essa é a fatigante situação.
Depois vou te contar o que aconteceu ao Colega João de Deus, com contrato com firma reconhecida e tudo.
Agradeço atua atenção até aqui.
Bom dia.
Walter Soares
A doi anos atras tive problemas com a cartão da Bandeira Visa do unibanco, pois fiz uma compra no municipio de saquarema em uma loja de materiais de construção, a compra foi feita em tres vezes sem juros, mais ao verificar que a mesma havia sido feita com juros a pessoa fez o cancelamento e voutou a passar novamente o cartão de credito, quando a fatura foi emviada o valor da compra quera de 1.500,00 foi totalmente cancelado o que gerou uma fatura de apenas 8 reais,ao imformar para a administradora do cartão fui imformado que seria cobrado na proxima fatura só que seria cobrado o valor real das duas cobranças, ou seja o valor real comprado e o valor cancelado, uma vez que ao cancelar a fatura eles cancelaram o valor integral da compra. Acontece que da forma como foi feita eu não tinha condições de pagar pois o valor iria subir muito isto me gerou umas serie de complicação pois não podendo pagar os juros e correção foram aumentando esse valor mes a mes ou seja uma compra de apenas 1.500,00 eu pageui por ela nun espaço menos de 5 meses mais de 2.000,00 só de juros, entreei no juizado de pequenas cauasa e na sentença a juiza não acatou os fatos, pois segundo ela teria que ser feita no juizado civil. gostaria de saber dos senhores se é possivel entrar ainda com uma representação contra eles, pois fui imformado que juros abosivos é chamado de anatocismo.