2ª via formal de partilha
Caros colegas,
Preciso da segunda via do formal de partilha para executar, pois o inventariante se recusa a entregar uma parte dos bens a um herdeiro. Fui informada de que temos q pagar uma guia. Alguém sabe me dizer se preciso demonstrar o interesse do porquê estou querendo essa segunda via, ou é só requerer e juntar a guia paga?
Obrigada,
Obrigada Dr. Antonio O problema é o original está com o inventariante, e os bens q ele se recusa a entregar são cabeças de gado. O senhor acha que na petição tenho q informar q a segunda via é para tomar as providências cabíveis (no caso execução) para que os bens q são de direito do meu cliente lhe sejam entregues? O juiz pode se recusar a expedir a segunda via?
Dr. Antonio, obrigada novamente. Estou começando na profissão e o advogado q trabalho junto e q tem bem mais experiência q eu, nunca teve um caso assim e também concordou q seria caso de execução tendo em vista q o formal é um título executivo. Mas como eu já percebi que o senhor tem um vasto conhecimento (acompanho esse fóum desde o tempo de acadêmica), vou seguir seu conselho e fazer cumprimento de sentença. Obrigada,
Entendido colega. Em caso especifico utilize o meu e-mail - [email protected]
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Dr, tenho uma prima que está de procuradora de minha mãe, para assinar por ela numa casa que pertence a Cehab. Mas como no escritório, está no nome de Carlos Alberto de Souza, o mesmo que passou a procuração para prima. Mas a minha mãe faleceu, quero saber se essa procuração ainda vale, ou se já perdeu o efeito?