2ª via formal de partilha

Há 14 anos ·
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Caros colegas,

Preciso da segunda via do formal de partilha para executar, pois o inventariante se recusa a entregar uma parte dos bens a um herdeiro. Fui informada de que temos q pagar uma guia. Alguém sabe me dizer se preciso demonstrar o interesse do porquê estou querendo essa segunda via, ou é só requerer e juntar a guia paga?

Obrigada,

6 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Outra via só justifica se for para o caso de registrar o bem no Registro de Imóvel, outros caso basta retirar cópia é autenticar, para tanto, a presença do advogado é obrigatória, seja para desarquivar ou provienciar cópias.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada Dr. Antonio O problema é o original está com o inventariante, e os bens q ele se recusa a entregar são cabeças de gado. O senhor acha que na petição tenho q informar q a segunda via é para tomar as providências cabíveis (no caso execução) para que os bens q são de direito do meu cliente lhe sejam entregues? O juiz pode se recusar a expedir a segunda via?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não é necessário. Basta retirar cópia e o advogado decalrar cópia da original dos autos ex vi artigo 365,IV do CPC. E digo, o caso é o de cumprimento de sentença nos autos de inventário conforme determina a lei vigente. Se não é advogado especializado na área trabalhar junto com outro cuasídico.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio, obrigada novamente. Estou começando na profissão e o advogado q trabalho junto e q tem bem mais experiência q eu, nunca teve um caso assim e também concordou q seria caso de execução tendo em vista q o formal é um título executivo. Mas como eu já percebi que o senhor tem um vasto conhecimento (acompanho esse fóum desde o tempo de acadêmica), vou seguir seu conselho e fazer cumprimento de sentença. Obrigada,

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Entendido colega. Em caso especifico utilize o meu e-mail - [email protected]

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Don Nelson Junior
Há 11 anos ·
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Dr, tenho uma prima que está de procuradora de minha mãe, para assinar por ela numa casa que pertence a Cehab. Mas como no escritório, está no nome de Carlos Alberto de Souza, o mesmo que passou a procuração para prima. Mas a minha mãe faleceu, quero saber se essa procuração ainda vale, ou se já perdeu o efeito?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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